Concurso de Buriti dos Montes é suspenso por irregularidades
Foram encontradas irregularidades no edital relacionadas ao descumprimento da despesa de pessoal, onde o gasto teria atingido o percentual de 54,17% sobre a Receita Corrente Líquida.
Na terça-feira (24), a conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Waltânia Alvarenga, determinou a suspensão do edital e concurso público Nº 02/2018 da Prefeitura Municipal de Buriti dos Montes até a correção de falhas encontradas e retificação do edital que foi divulgado no dia 26 de junho.
- Foto: Reprodução/Google Maps
Prefeitura Municipal de Buriti dos Montes.
Segundo determinação da conselheira, a Divisão do Registro de Atos de Pessoal encontrou irregularidades no edital relacionadas ao descumprimento da despesa de pessoal, onde o gasto teria atingido o percentual de 54,17% sobre a Receita Corrente Líquida. Há também ausência de informação acerca da Lei criadora dos cargos ofertados no certame e da existência de cargos vagos, além das hipóteses de isenção da taxa de inscrição não estão de acordo com a legislação local.
“Revela-se medida necessária à concessão de cautelar voltada à determinação de suspensão do Concurso Público - Edital Nº 02/2018 da Prefeitura Municipal de Buriti dos Montes até o saneamento das falhas apontadas e retificação do edital, haja vista o elevado risco para as finanças do município e, ainda, para evitar a perda de competitividade e ampla participação da sociedade no certame e evitar também o provimento de cargos públicos, sem a comprovação de sua regular criação por lei”, afirmou a conselheira.
A medida cautelar suspensiva foi concedida e determinou que a Prefeitura Municipal de Buriti dos Montes elimine o percentual excedido com despesa de pessoal nos dois quadrimestres seguintes e que no ato de nomeação observe o limite das despesas, além de ficar atenta a existência de vagas disponíveis que tenham sido criadas previamente por lei.
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