Viagora

Zé Medeiros é acusado de pagar advogados com dinheiro público

Os vereadores do município de Manoel Emídio acusam o ex-gestor de ter contratado escritórios de advocacia para defenderem interesses particulares pagos com dinheiro público.

O Tribunal de Conta do Piauí (TCE-PI) irá julgar na terça-feira (31) uma denúncia contra o ex-prefeito do município de Manoel Emídio, Zé Medeiros, em razão de supostas irregularidades na administração no exercício de 2017.

Os vereadores da Câmara Municipal, José Custódio de Lima, Maria Oneide Cardoso da Silva, Orlando Almeida de Araújo, Eveland José de Sousa e João Pires de Almeida, acusam o ex-gestor de ter contratado os escritórios de Advocacia Araújo & Lopes Sociedade de Advogados e Marcelo Veras Sociedade Individual de Advocacia para defenderem  interesses particulares do ex- prefeito e não do município, sendo pagos com dinheiro dos cofres públicos.

  • Foto: Divulgação/ APPMPrefeito Zé MedeirosPrefeito Zé Medeiros

A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), após consulta na Justiça Federal  e  Estadual  constatou  que  os  processos apontados pelos representantes referem-se a ações em que o representado consta como réu e não o município. E constatou que foi efetuado pagamento  no  valor  de  R$ 56.000,00  para o  escritório  de  advocacia Araújo  &  Lopes  Sociedade  de  Advogados  e  R$  42.000,00 para  Marcelo  Veras Sociedade  Individual  de  Advocacia. A defesa não apresentou nenhum contrato de prestação de serviços.

A Divisão Técnica salientou que o escritório de advocacia foi contratado por meio de processo de inexigibilidade de licitação de nº 001/2017 (TC-N-002512/17).  Assim, tal contratação foi  realizada  em  desconformidade  com  a  Lei,  pois  o  ex-gestor deveria ter realizado o devido procedimento licitatório.

A DFAM  verificou  também  que  em  relação  a contratação  do  escritório  de  advocacia Marcelo Veras Sociedade Individual de Advocacia  houve  a  publicação  no  D.O.M  do  extrato  de contrato  nº  003/2017,  modalidade  de  inexigibilidade  mas  que  não  houve  o  respectivo  registro  no Sistema Licitações Web desta Corte de Contas.

A DFAM  constatou  que  houve  pagamento  de  R$  8.000,00  em  02/02/2017  referente ao mês de janeiro da prestação de serviços técnicos de assessoria jurídica com o  escritório  Araújo  & Lopes  Sociedade  de  Advogados  anterior  ao  processo  de  inexigibilidade  de licitação  nº  001/2017  (TC-N-002512/17),  cujo  cadastro  foi  realizado  22/02/2017  e  o  extrato  do contrato. Dessa forma, a contratação e o pagamento foram realizados antes da realização do devido procedimento legal

Diante da denúncia o Procurador do Ministério Público de Contas, José Araújo Pinheiro Júnior, julgou procedente a representação com  aplicação  de  multa à Zé Medeiros nos termos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. E determinou que as demandas judiciais do município sejam assumidas pela respectiva Assessoria Jurídica do Município, detentora da atribuição de representação de Manoel Emídio.

Outro lado

Viagora não conseguir estabelecer contato com o ex-prefeito Zé Medeiros para comentar o caso. O espaço está aberto a manifestações posteriores.

Facebook
Veja também