MP firma termo de ajuste de conduta com empresa do Pirifolia 2018
Qualquer violação aos termos estabelecidos implicará na imediata aplicação de multa no valor de R$ 2 mil, a cada ato de descumprimento.
A 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri e o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente firmaram um termo de ajustamento de conduta com os organizadores do Pirifolia 2018, que terá início no dia 13 de julho e se estenderá até o dia 15. O Ministério Público tem agido preventivamente, durante a fase preparatória de grandes eventos, com o objetivo de minimizar os danos ambientais provocados e fortalecer os mecanismos de segurança e de gestão do trânsito.
- Foto:Divulgação/ Ministério Público do Piauí
MP trabalha preventivamente em prol da proteção ao meio ambiente, do patrimônio público e da segurança.
Em reunião coordenada pelos Promotores de Justiça Nivaldo Ribeiro e Denise Costa Aguiar, a empresa responsável se comprometeu a apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Líquidos, Plano de Disciplinamento do Trânsito aprovado pela Superintendência de Trânsito de Piripiri, Plano de Segurança Interna e Externa, protocolo de pedido de licença ambiental e projetos de iluminação, de montagem de camarotes e de controle de pânico e incêndio.
Devem ser instaladas três torres elevadas para observação do evento, por motivos de segurança. O TAC prevê ainda a proibição da comercialização de bebidas em embalagens de vidro e de alimentos servidos com objetos pontiagudos, como espetos. Também será proibida a utilização de cadeiras, bancos e mesas de ferro, ainda no intuito de que sejam evitados riscos à integridade das pessoas.
Outra cláusula do acordo trata da instalação de infraestrutura completa para atendimento médico, com ambulância, clínico geral e equipe de socorristas. Só será permitida a entrada e permanência de adolescentes entre 14 e 18 anos que portarem identificação fornecida pelo Conselho Tutelar.
A título de compensação ecológica, os organizadores veicularão campanha de conscientização ambiental idealizada pelo Ministério Público, com ênfase na prevenção de queimadas. O TAC proposto pela Promotoria de Justiça e pelo CAOMA contempla ainda a salvaguarda dos direitos das pessoas com deficiência, ao determinar a disponibilização de banheiros acessíveis, a instalação de rampas de acesso, a reserva de um camarote com ingresso de valor reduzido e a entrada gratuita de acompanhante.
O cumprimento dos compromissos assumidos será fiscalizado pelo Ministério Público, pelo Conselho Tutelar e pela Vigilância Sanitária. Qualquer violação aos termos estabelecidos implicará na imediata aplicação de multa no valor de R$ 2 mil, a cada ato de descumprimento, sem prejuízo da execução de medidas civis, penais e administrativas cabíveis.
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