TCE multa ex-prefeito Ronaldo Campelo em R$ 360 mil
O ex-prefeito de Curralinhos não prestou contas de um convênio realizado com a Secretaria de Infraestrutura do Piauí.
A Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) constatou irregularidades na prestação de contas de convênio entre o ex-prefeito de Curralinhos, Ronaldo Campelo, e a Secretaria de Infraestrutura do Piauí (Seinfra). O relatório do caso foi assinado no dia 13 de agosto de 2018.
- Foto: Divulgação
Ex-prefeito Ronaldo Campelo
O Convênio nº 97/2006, firmado entre a SEINFRA e a Prefeitura de Curralinhos, tinha como objeto a construção do mercado público no município, sendo previsto um aporte estadual no montante de R$ 147 mil, sendo que o valor do repasse foi de R$ 119 mil, em três parcelas.
O ex-prefeito foi notificado no ano passado e apresentou a prestação de contas final referente ao convênio, constando no processo apenas os demonstrativos do SISCON e o comprovante do recolhimento do saldo de convênio no valor de R$ 107,88 (cento e sete reais e oitenta e oito centavos).
A Diretoria de Engenharia verificou a situação atual da obra, parecer técnico e apresentação de Termo de Recebimento. O Relatório de Prestação de Contas informa que após análise foi constatado que não houve a entrega dos extratos da conta corrente do convênio, bem como dos rendimentos, nem a cópia do cheque e do recibo da terceira parcela.
Como irregularidades, consta ainda no check-list da análise financeira e contábil da prestação de contas a não apresentação do contrato de licitação; e no Relatório da Comissão, a não comprovação da execução financeira da contrapartida.
Diante da ausência de manifestação dos responsáveis, conforme Relatório da Comissão de Tomada de Contas Especial, a comissão processante concluiu pela existência de dano ao erário apurado no valor de R$ 119 mil, tendo o ex-gestor que pagar uma multa no valor atualizado até julho deste ano que era de R$ 360 mil.
A Controladoria Geral do Estado (CGE) certificou a irregularidade das contas tratadas no processo em referência. A equipe da DFAE concordou com esse posicionamento, no que se refere à existência do dano ao erário.
De acordo com a Diretoria do TCE, embora a SEINFRA tenha informado que a obra foi realizada, o fato de deixar de prestar contas constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
A DFAE afirma, baseada em entendimento do TCE, que a ausência do nexo de causalidade entre os dispêndios realizados e o objeto do convênio impõe o julgamento das contas pela irregularidade e a condenação em débito do responsável.
O Tribunal de Contas já fez a citação do ex-prefeito Ronaldo Campelo, responsável pela celebração, execução e prestação de contas do convênio, para que apresente sua defesa no prazo de 30 dias, ou realize o pagamento do débito atualizado. O conselheiro responsável pelo caso é o Jaylson Campelo.
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