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MP discute criação de novo Conselho Tutelar em Parnaíba

Uma audiência pública foi realizada na sede da Câmara de Vereadores.

O Ministério Público do Piauí, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, realizou uma audiência pública na sede da Câmara de Vereadores de Parnaíba, para discutir a criação de mais um Conselho Tutelar na cidade, seguindo os autos de Inquérito Civil Público.

  • Foto: Ministério Público do PiauíMP-PI realiza audiência para criação de novo Conselho Tutelar em Parnaíba.MP-PI realiza audiência para criação de novo Conselho Tutelar em Parnaíba.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Parnaíba havia provocado a Prefeitura acerca da criação de mais um Conselho Tutelar. O pedido foi indeferido com base na resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) que diz que um município deve contar com uma sede do Conselho Tutelar para cada 100.000 habitantes. No caso, a população de Parnaíba ainda não atingiu a marca de 200.000 habitantes.

O MP-PI em Parnaíba, antes de instaurar o Inquérito Civil Público, pediu auxílio ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e do Adolescente (CAODIJ), que emitiu parecer sinalizando que não é somente a questão populacional o único vetor a indicar a necessidade de mais um Conselho Tutelar.

O Centro argumentou que a situação peculiar de Parnaíba, como cidade polo no norte do estado, sobretudo quanto a questão de educação e turismo e dada a constatação de haver população flutuante, inclusive dos municípios circunvizinhos que se servem de produtos e serviços da cidade, indicam da necessidade de criação de mais uma sede do Conselho.

Na audiência pública, todas as entidades participantes se manifestaram favoráveis à criação de mais um Conselho Tutelar. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (SEDESC) ficará responsável pela elaboração de um estudo técnico e de impacto econômico e financeiro sobre tal medida. As partes presentes se comprometeram a retornar em audiência pública num prazo de 6 meses para apresentação do estudo e prosseguimento dos trabalhos de criação.

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