MP apreende mais de uma tonelada de carne em inspeção em Parnaíba
O objetivo era verificar se os produtos comercializados nos estabelecimentos estavam adequados para o consumo
A 2ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/PI) e a Vigilância Sanitária realizaram fiscalização nos supermercados da cidade.
Segundo o MP, as atividades foram conduzidas pelo titular da Promotoria de Justiça, Cristiano Peixoto, junto com o chefe da fiscalização do PROCON, Arimatea Arêa Leão, e a representante da Vigilância Sanitária, Esther Mavignier. O objetivo era verificar se os produtos comercializados nos estabelecimentos estavam adequados para o consumo. A equipe conferiu as datas de validade de diferentes itens e as condições de conservação das carnes, por exemplo.
- Foto: Divulgação/MPPIMP e Vigilância Sanitária realizando inspeção
De acordo com o órgão ministerial, três supermercados receberam a equipe de fiscalização. Em todos foram encontrados alguns produtos com prazo de validade vencido, como cerveja, suco, batata frita e pães. Foram apreendidos 989 quilos de carne de sol, carne suína, carne de frango, carne de carneiro e carne moída, em decorrência da falta de comprovação de inspeção prévia pelo órgão competente. Os produtos foram apreendidos e inutilizados. 81 quilos de frios (queijo, presunto, salsicha e linguiça) receberam a mesma destinação, por conta da ausência de rotulagem e de indicação de prazo de validade e data de fabricação.
O MP informou que foram apreendidos mais 327 quilos entre produtos para feijoada, carnes, frangos e suínos, que estavam inadequadamente acondicionados e impróprios para o consumo. Foram encontrados três pacotes de camarão sem informação da data de validade. A equipe também verificou as condições de higiene no manuseio dos frios e refeições (self-service) e a regularidade da realização de dedetizações.
O PROCON/MPPI lavrou três autos de infração, que darão origem a processos administrativos, nos termos da Lei Complementar n° 36/04. Os fornecedores têm o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação.
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