MP ingressa com quatro ações contra ex-prefeito Raimundo Louro
Em todas as ações, o Ministério Público pede o deferimento de medida liminar determinando a indisponibilidade dos bens do ex-chefe do executivo de Piracuruca.
O Ministério Público do Piauí, através da 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca, ingressou nessa segunda-feira (4), com quatro ações civis públicas contra o ex-prefeito do município Raimundo Vieira de Brito, mais conhecido como Raimundo Louro, por uma série de atos de improbidade administrativa.
Em todas as ações, o Ministério Público pede o deferimento de medida liminar determinando a indisponibilidade dos bens do ex-chefe do executivo para que Raimundo Brito devolva aos cofres públicos de Piracuruca os valores correspondentes aos prejuízos causados ao município.
Na primeira ação, o promotor de Justiça Márcio Carcará explica que Raimundo Vieira, ao fim da gestão financeira de 2010, não estipulou corretamente a arrecadação orçamentária do município. Além disso, o ex-gestor acumulou dívidas junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e a AGESPISA. Entre a variação na previsão de receita e dívidas acumuladas, o prejuízo à Piracuruca soma mais de 27,8 milhões de reais.
Segundo o órgão ministerial, já as outras três ações de ressarcimento se referem a contratação da empresa Tibalde Comércio Transporte e Serviços, para compra de material de construção, no valor de R$ 60.930,00 reais; pagamento de R$ 59.100,00 reais para Israel Cassiano Gomes de Brito, pelos serviços de terraplenagem para recuperação de estradas vicinais; e a aquisição de material de material de construção, no valor de R$ 18.308,06.
Para justificar essas contratações , o ex-prefeito alegou “situação de emergência”. Segundo Márcio Carcará, os decretos de emergência “foram criados com o fim específico de viabilizar dispensas indevidas de licitações, o que se extrai do seu caráter claramente genérico, sem caracterização precisa da situação emergencial. Em síntese, com o fim único de burlar a necessidade de prévia licitação para as contratações”, afirma o promotor de Justiça, em um trecho da ação.
Nas quatro ações, o membro do Ministério Público do Piauí, além da devolução dos valores, requer a condenação de Raimundo Brito com base no artigo 12, incisos II e III da Lei Federal n° 8429/92, Lei de Improbidade Administrativa. Entre as punições previstas no texto da lei estão: o ressarcimento ao erário, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor de eventual acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Outro lado
OViagora procurou o ex-gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado.
Rafael Fonteles participa da Procissão dos Passos em Oeiras
Durante a procissão, a imagem de Cristo percorre a cidade histórica. A cerimônia foi comandada pela Diocese.Prefeitura de Esperantina faz 1ª edição do projeto Assistência Social na Comunidade
A iniciativa tem como objetivo levar acolhimento e serviços essenciais diretamente às comunidades, promovendo mais acesso e proximidade entre a gestão pública e a população.III Feira da Fartura de Esperantina tem início na comunidade Lagoa Seca
O evento, iniciado nesta sexta-feira (11), celebra a agricultura familiar, valoriza os produtos da terra e fortalece a economia local.Governo do Piauí realiza leilão de imóveis com lances online
O edital foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (10), dando início ao processo de venda pública de 14 lotes, sendo 5 urbanos e 9 rurais.Mais de 500 vagas de emprego são ofertadas para cinco municípios do Piauí
Os interessados devem se apresentar na sede do Sistema Nacional de Emprego (Sine) e realizar o cadastro, para depois receber a carta de encaminhamento.
E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir