Desembargador concede liminar e impede votação da previdência
A categoria dos servidores públicos se demonstrou contrária à votação da PEC da Previdência, eles pedem a retirada do caráter de urgência da tramitação.
Estava marcado para hoje (9) a sessão para dar início à tramitação na Assembleia Legislativa com a votação da PEC da Previdência, mas o Projeto de Lei (PL) não foi aceito pela categoria dos servidores públicos.
No domingo (8), o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu liminar no mandado de segurança suspendendo a votação da PEC n° 03/2019 e do Projeto de Lei n° 53/2019 designada em regime de urgência.
Foram colocadas grades ao redor da Assembleia Legislativa, pela manhã de hoje, limitando o acesso para trazer um controle maior em caso de manifestações no local. Para o presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais, Caetano Melo, o caráter de urgência da tramitação deve ser retirado.
“Estamos preocupados e trabalhando para ver se conseguimos afastar o regime de urgência que foi decretado aqui na Assembleia. É importante frisar que em relação à portaria do governo federal, que exige que o governo estadual façam modificações em suas legislações estaduais, o Piauí já se antecipou à essa legislação há muito tempo”, disse em entrevista à TV Cidade Verde.
De acordo com o presidente do Sindicato, não há necessidade de uma votação acerca da PEC, uma vez que o estado já teria passado por uma reforma na legislação ainda no ano de 2016 correspondendo ao que está sendo exigido pela portaria do governo federal.
“Desde 2016 que o governador alterou a alíquota de contribuição para 14%, uma das exigências da portaria, além disso o nosso estado já fundou sua previdência complementar. Essas são as duas exigências básicas da União para que o estado continue mantendo seu certificado de regularidade previdenciária. Então não há o que se falar em urgência, já que o estado do Piauí está perfeitamente adequado às exigências”, alega o presidente do Sindicato.
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