TRE-PI reforma sentença que cassou mandato do prefeito Gil Carlos
O prefeito e seu vice foram cassados pelo juiz da 20ª Zona em 13/12/17 acusados pelos seus adversários políticos e pelo representante do Ministério Público Eleitoral de conduta vedada
Nesta segunda-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí durante sessão, reformou a sentença do Juiz da 20ª Zona Eleitoral de São João do Piauí, Maurício Machado Queiroz Ribeiro, para manter no cargo o Prefeito de São João do Piauí-PI, Gil Carlos Modesto Alves (PT), e o Vice-Prefeito, Dante Ferreira Quintans eleitos em 2016.
A sessão foi conduzida pelo Vice-presidente do TRE-PI, Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macedo, e o relator dos processos foi o Juiz Antônio Soares dos Santos.
- Foto: AscomGil Carlos.
O julgamento foi referente aos recursos interpostos nas Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) nºs: 8-14.2017 e 12-51.2017 ajuizadas na Zona Eleitoral pela Coligação “O Poder é do Povo” (PRB/PP/PTB//PSL/PHS/PSB/PSDB/PSD/PROS/DEM), através de seu representante, José Alexandre Costa Mendonça (PROS), tendo sido este o 2º colocado nas eleições 2016 para prefeito, e pelo representante do Ministério Público Eleitoral da 20ª Zona Eleitoral.
Decisão
O Tribunal decidiu por maioria de votos, 5 favoráveis e 1 contrário, nos termos do voto do relator e em dissonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Dr. Patrício Noé da Fonseca, dar provimento aos recursos para modificar a decisão do juiz de piso e julgar improcedentes as Ações.
O prefeito e seu vice foram cassados pelo juiz da 20ª Zona em 13/12/17 acusados pelos seus adversários políticos e pelo representante do Ministério Público Eleitoral de conduta vedada a agente público, abuso de poder político/econômico/autoridade e transgressões eleitorais. por terem cometidos as seguintes irregularidades:
Contratação, com o dinheiro da prefeitura, da empresa R2 Comunicações LTDA-ME para realizar propaganda eleitoral em benefício de suas candidaturas; Perseguição a servidores da prefeitura caso não apoiasse as suas candidaturas; Distribuição de dinheiro a eleitores em troca de voto; Reforma de um complexo esportivo e quadras poliesportivas em período vedado; Implantação do Sistema de abastecimento D`água na localidade Formosa II; Asfaltamento de vias na Zona Urbana em período vedado; etc.
Além de cassar os mandatos, o juiz da zona declarou-os inelegíveis para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes ao pleito, bem como a realização de novas eleições no município para prefeito e vice.
Segundo o relator, o caso não está relacionado com o elemento da repercussão econômica mediante a malversação de recursos públicos, de sorte a permitir o tratamento da matéria como abuso do poder econômico, uma vez que as transferências foram realizadas em benefício de toda comunidade indistintamente, mediante realização de obras.
“Entendo que só há abuso de poder político com viés econômico capaz de atrair a possibilidade de discussão em AIME, quando há entrega de bens, por agente público, a um determinado conjunto de eleitores, o que não é o caso dos autos já que as transferências voluntárias para realização de obras foram consideradas irregulares pelo magistrado por terem sido realizadas no período eleitoral vedado, realçando ainda mais a inadequação da via eleita”, esclarece o relator.
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