Juíza condena ex-professor da UFPI por acúmulo ilegal de cargos
A sentença contra Raimundo Félix dos Santos Júnior foi expedida pela juíza federal Vládia Maria Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal, no dia 21 de março de 2019.
A Justiça Federal julgou procedente o pedido do Ministério Público Federal para condenar o professor da Universidade Federal do Piauí (UFPI), Raimundo Félix dos Santos Júnior, por acúmulo ilegal de cargo público. A sentença foi expedida pela juíza federal substituta Vládia Maria Pontes Amorim, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, no dia 21 de março de 2019.
- Foto: Street ViewUniversidade Federal do Piauí
De acordo com o MPF, autor da ação civil por ato de improbidade administrativa, Raimundo acumulou o cargo de professor em regime de dedicação exclusiva com o de médico na empresa MEDPLAN, de janeiro de 2010 a abril de 2014; no Instituto de Doenças Tropicais Natan Portela (HDIC), desde o ano de 2007; e em consultório particular.
O MPF salienta que o requerido, em 07 de janeiro de 2012, inseriu declaração falsa em documento público entregue à Diretoria de Recursos Humanos da UFPI, ao não informar as atividades remuneradas que possuía.
A Fundação Universidade Federal do Piauí – FUFPI - informou que não consta registro de processo administrativo contra o réu e que ele teve seu regime de trabalho alterado de Dedicação Exclusiva para Tempo Integral – 40 horas semanais -, desde março de 2017. Avisou que Raimundo solicitou sua exoneração, o que foi concedido em fevereiro de 2018.]
A defesa do requerido sustenta que o exercício do cargo de médico não acarretou nenhum prejuízo ao erário e nem ao exercício de suas funções junto à UFPI.
Análise
A juíza pontua que a lei veda expressamente o exercício de outra atividade remunerada a professores em regime de dedicação exclusiva. Ela afirma que, mesmo que houvesse compatibilidade de horário, o que não se verifica no caso, ainda assim não poderia ocorrer as acumulações em face do regime de exclusividade.
Vládia Amorim verificou a necessidade de ressarcimento dos valores recebidos a título de gratificação, visto que os acréscimos recebidos pelo professor era para que justamente ele não exercesse outra atividade remunerada.
Na visão da magistrada, o réu teria agido de má-fé pois, embora tenha requerido desligamento dos cargos públicos que exercia antes de tomar posse, não se desligou efetivamente de suas funções junto ao HDIC, acumulando dolosamente cargos públicos incompatíveis entre si. Ele chegou a pedir exoneração, mas não se afastou efetivamente.
No que diz respeito à MEDPLAN, foi verificado que Raimundo apenas não manteve o vínculo empregatício junto a esta porque foi dispensado, o que gerou, inclusive, a interposição de ação trabalhista por parte dele em desfavor da empresa.
“Dessa feita, não há que se cogitar de boa-fé por parte do promovido quando do acúmulo dos cargos públicos, proibida por lei e pelo art. 37, XVI, da Constituição Federal, principalmente em face da declaração de não acúmulo de cargos, assinada pelo promovido, constando expressamente tratar-se dedicação exclusiva, não cabendo ao requerido, que possui grau de instrução elevado, realizar interpretação do dispositivo legal ao seu talante”, considerou a juíza.
“Ademais, o desligamento do requerido do cargo junto à UFPI, embora voluntário, deu-se após a interposição da presente demanda”, continuou.
Desta forma, a Justiça Federal condenou Raimundo Félix ao ressarcimento ao erário dos valores recebidos a título de gratificação, em razão do regime de dedicação exclusiva, desde a data de sua posse como professor da UFPI, em 16 de fevereiro de 2012, até o dia 06 de março de 2017, quando teve seu regime de trabalho alterado.
Também foi aplicada a sanção de multa de cinco vezes o valor da remuneração recebida pela universidade, com juros e correção a partir da sentença. O ressarcimento e a multa civil deverão ser revertidos à União.
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