Promotora expede recomendação ao secretário Kleber Montezuma
O secretário de educação de Teresina teria recusado a matrícula de uma criança por conta de um limite de idade para aceitação.
O Ministério Público do Piauí expediu recomendação ao secretário de Educação de Teresina, Kleber Montezuma, para que ele efetue a matrícula da filha de uma denunciante em uma creche. Um mãe relatou que a CMEI Joel Mendes, localizada no Centro Sul da capital, recusou receber sua filha alegando suposto limite de idade para aceitação. A recomendação nº 04/2019 foi expedida nesta segunda-feira (29) pela promotora de Justiça Maria Ester Ferraz.
- Foto: DivulgaçãoKléber Montezuma, secretário de Educação de Teresina.
A representante do MP-PI informa que a Constituição Federal de 88 assegurou o direito ao ensino infantil em creches, sem contudo limitar a idade para o ingresso. Segundo ela, o Estado deve oferecer ensino infantil, de forma prioritária, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.
Ela ressalta que a educação infantil, como integrante do direito humano, é o primeiro passo da formação cidadã dos indivíduos e de seu pleno desenvolvimento. A promotora conta, ainda, que “a creche deixou de ser um favor aos socialmente menos favorecidos, avançando para a compreensão desses espaços como um direito de todas as crianças à educação, independentemente de seu grupo social”.
Maria Ester afirma que a Secretaria de Educação deve fazer um planejamento para que todas as crianças sejam atendidas. “Considerando a obrigação do gestor público de conhecer a real demanda pelo serviço educacional, de natureza social fundamental, de modo a planejar e perseguir a efetividade no atendimento, em consonância com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública”, justiçou a promotora na recomendação.
O MP-PI cobra que Kleber Montezuma efetue a matrícula da criança no prazo de cinco dias e revogue o trecho da Portaria nº 757/2018 da SEMEC que estabelece “ilegalmente” corte etário para o ensino infantil.
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