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Promotor investiga falta de acessibilidade em UBS de Oeiras

Vando da Silva Marques instaurou inquérito civil para apurar possíveis condições inadequadas de acessibilidade na Unidade Básica de Saúde Gerardo Magela.

O Ministério Público do Piauí através do promotor Vando da Silva Marques instaurou inquérito civil público Nº 36/2019 apurar possíveis condições inadequadas de acessibilidade na Unidade Básica de Saúde Geraldo Magela no município de Oeiras. A cidade é administrada pelo prefeito José Raimundo.

De acordo com a portaria n.º 44/2019, publicada no Diário Oficial, o MPPI considerou investigar como falta de banheiros com portas largas para cadeirantes, ausências de rampas para possibilitar a utilização, com segurança e autonomia, do mencionado espaço público por parte de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida no município.

Ainda segundo o órgão ministerial o procedimento vai coletar informações, documentos, depoimentos, perícias, dentre outras provas, ressaltando que a posteriori será analisada a necessidade de celebração de termo de ajustamento de conduta, ajuizamento de Ação Civil Pública ou possível arquivamento.

“Requisite-se à Secretaria Municipal de Saúde de Oeiras/PI, no prazo de 10 (dez) dias, na pessoa da Secretária de Saúde, Sra. Auridene Freitas, informações sobre possíveis condições inadequadas de acessibilidade na Unidade Básica de Saúde Gerardo Magela-Oeiras/PI, tais como, falta de banheiros com portas largas para ingresso de cadeirantes, bem como ausências de rampas para utilização, com segurança e autonomia, do mencionado espaço público por parte de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida”, decidiu o representante do Ministério Público.

O MPPI expediu também uma recomendação a Secretaria Municipal de Saúde na pessoa da Secretária Municipal de Saúde, Sra. Auridene Freitas, para que imediatamente realize intervenções emergenciais que garantam condições de acesso à utilização da Unidade Básica de Saúde Gerardo Magela, em Oeiras/PI, assegurando autonomia e segurança às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, excluindo quaisquer obstáculos que limitem ou impeçam o acesso à edificação da UB.

“Instando portas largas em banheiros e rampas que permitam o acesso a cadeirantes e deficiente, garantindo o cumprimento das normas contidas na Lei nº 10.098/2000, devendo, ainda, comunicar PI6999 a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acerca do acatamento da presente Recomendação, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis à espécie; Cumpra-se”, determinou o promotor.

Outro lado

O Viagoraprocurou o prefeito e a gestora da Secretaria Municipal de Saúde para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria eles não foram localizados. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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