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Juiz proíbe Ribinha de repassar precatórios do Fundef a sindicato

O magistrado Júlio Cesar Menezes Garcez, aceitou o pedido do Ministério Público e determinou que o município de Campo Maior não execute a divisão das verbas advindas dos precatórios.

O juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, Júlio Cesar Menezes Garcez, aceitou o pedido do Ministério Público do Estado do Piauí e determinou que o município de Campo Maior, administrado pelo prefeito Professor Ribinha, suspenda a execução da divisão das verbas advindas dos precatórios judiciais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Os valores totalizam R$17.219.805,92.

De acordo com MPPI, os recursos não podem ser divididos entre particulares e servidores públicos municipais, como pretendia aplicar a gestão municipal, pois o destino de toda e qualquer receita pública, seja essa ordinária ou extraordinária, é a concretização dos deveres constitucionais do município, dentre eles, a promoção da manutenção e desenvolvimento da educação básica e a valorização dos profissionais da educação.

A instituição ministerial advertiu que a gestão municipal não deveria passar para o sindicato, como planejava, entidade de representação da classe dos profissionais da educação, a gestão e o rateio das verbas porque essa postura fere o princípio da autonomia administrativa dos entes federativos. A gestão de recursos públicos não pode ser delegada a entes privados, como sindicatos.

TCU

O Tribunal de Contas da União(TCU) expediu o acórdão Nº 2866/2018 relatando que verbas públicas não podem ser utilizadas para pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários, remunerações ordinárias, ou de outras denominações de mesma natureza, aos profissionais da educação.

Segundo o MPPI, apesar da existência de decisão plenária do TCU, o município defendeu que a gestão municipal é dotada de discricionariedade e autonomia para utilizar a receita oriunda do precatório judicial da forma que melhor atenda o interesse público e a conveniência da administração, obviamente, respeitada a destinação constitucional e legal das verbas. 

O Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior determinou que o município suspenda a execução da divisão das verbas, pois o rateio autorizado não se enquadra no conceito de remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação.

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