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Aprovado projeto que anistia multas e juros do IPVA de motos

Os condutores que aderirem ao programa terão facilidades no pagamento de multas e taxas de Licenciamento.

Nessa quinta-feira (27), foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), o projeto de lei 17/2019 que diz respeito ao Programa Fique Legal de Moto.

O programa e de iniciativa do Executivo piauiense e tem como objetivo propagar a segurança no trânsito no intuito de evitar acidentes, proporcionando possibilidade de regularização com facilidades de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da taxa de licenciamento. No que diz a legislação, o programa pretende isentar multas, juros e remissão parcial de débitos fiscais relacionados ao IPVA para motos.

  • Foto: Divulgação/AscomO programa tem o intuito de incentivar a segurança no trânsito e quitar dividas.O programa tem o intuito de incentivar a segurança no trânsito e quitar dividas.

O Superintendente da Receita Estadual, Emilio Júnior disse que um dos intuitos iniciais do programa é regularizar dívidas pendentes dos veículos. "O programa busca regularizar a situação dos veículos com inadimplência e, consequentemente, também agregam valor para o contribuinte, que poderá transferir o veículo legalmente por meio do registro em cartório e órgãos públicos, afirma.

Confira como o Fique Legal de Moto funcionará:

- Em relação ao IPVA, 50% dos débitos referentes à 2018 serão reduzidos, já para os anos que antecedem 2018, ficam reduzido ao valor de R$30.

- Quando o débito lançado do IPVA for inferior ao valor R$ 30, será considerado o menor valor para efeito de pagamento do imposto.

- Em relação ao licenciamento, os beneficiários do programa terão o valor de R$20 para cada exercício.

Há algumas condições para quem quer aderir ao programa:

- Ser proprietário ou arrendatário do veículo e possuir permissão para dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Categoria A, AB, AC, AD e AE;

- Quitação das multas de trânsito relacionadas ao veículo, independente da responsabilidade pelas infrações cometidas;

- Comparecimento perante o Departamento de Trânsito do Estado do Piauí (Detran/PI), a partir da data da publicação desta lei até 20 de dezembro de 2019.

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