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Empresas de transporte por aplicativo devem se cadastrar na Strans

No próximo dia 30 de julho, encerra o prazo para as Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTTs) realizarem cadastro na Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans).

No próximo dia 30 de julho, encerra o prazo para as Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTTs) realizarem cadastro na Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), conforme prazo estipulado na Lei Municipal 5.324.

Conforme disposto na Lei, as OTTs têm o prazo de 60 dias a contar de 30 de maio, data de publicação da portaria no Diário Oficial do Município, para realizarem o cadastro dos motoristas de transporte por aplicativo nos bancos de dados da Strans.

A medida faz parte da adequação da Lei Municipal 5.324, que disciplina o serviço de transporte renumerado privado individual de passageiros.

A gerente de Licenciamento e Concessão da Strans, Cíntia Machado, esclarece que não são os motoristas que devem fazer o cadastro na superintendência, mas sim as empresas em que trabalham.

“Algumas pessoas estão com essa dúvida. Os motoristas devem procurar a empresa que prestam seus serviços, com seus documentos e os do veículo que utilizam, para que elas possam vir até a Strans e fazer o cadastro de todos os funcionários. É preciso trazer os documentos da empresa também”, explicou a gestora.

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