MP investiga Firmino Filho sobre Lei de transporte por aplicativo
A promotora Gladys Gomes Martins de Sousa instaurou inquérito para apurar a legalidade das exigências impostas às operadoras de Tecnologia de Transporte - OTT em Teresina.
O Ministério Público do Piauí, através da promotora Gladys Gomes Martins de Sousa, instaurou um inquérito civil em face da prefeitura de Teresina, administrada pelo prefeito Firmino Filho, para apurar a legalidade das exigências impostas às operadoras de Tecnologia de Transporte - OTT e aos motoristas prestadores do serviço por ocasião da edição da Lei Municipal nº 5.324/2019 e do Decreto nº 18.602/2019.
De acordo com a Portaria Nº 23/2019, publicada no Diário Oficial, o MPPI considerou a edição da Lei Municipal nº 5.324/2019, publicada no Diário Oficial do Município de 08/01/2019, a qual disciplina o uso do Sistema Viário Urbano Municipal, para a exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, prestado pelas Operadoras de Tecnologia de Transporte.
- Foto: Viagora
Prefeito de Teresina Firmino Filho
O órgão ministerial considerou também a edição do Decreto nº 18.602, de 20 de maio de 2019, que Regulamenta a Lei Municipal nº 5.324, de 7 de janeiro de 2019, que disciplina o uso do Sistema Viário Urbano Municipal, para a exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, prestado pelas Operadoras de Tecnologia de Transporte - OTTs, e dá outras providências.
Segundo o MPPI, se obteve a informação que a STRANS havia prorrogado o prazo para cadastramento das empresas junto ao órgão municipal; considerando o que já foi apurado nos autos do Procedimento Preparatório de I.C.P nº 04/2019 e o teor do Art. 81 e 82, I do Código de Defesa do Consumidor, os quais conferem ao Ministério Público a legitimidade para promover ação que objetivem a defesa coletiva dos interesses e direitos dos consumidores.
- Foto: Divulgação
Motoristas de aplicativos não conseguem se cadastrar como MEI.
“Expedição de ofício para a Prefeitura Municipal de Teresina, em complemento ao ofício anteriormente encaminhado, requisitando informações sobre a legalidade do Decreto nº 18.602/2019, bem como que apresente esclarecimentos sobre o processo de cadastramento das empresas junto ao órgão municipal, indicando o dispositivo legal que dispõe sobre o prazo para as empresas cadastrarem os motoristas”, decidiu a representante do Ministério Público
O MPPI determinou também a Expedição de ofício para a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, requisitando informações e esclarecimentos sobre o processo de cadastramento das empresas junto a STRANS, indicando o dispositivo legal que dispõe sobre o prazo para as empresas cadastrarem os motoristas.
Cadastro
A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Strans) prorrogou o prazo para cadastro das empresas que prestam serviços de motoristas por aplicativos para o dia 30 de agosto na capital.
Outro lado
O Viagora procrurou a Strans sobre o assunto. Através da assessoria a Superintendência falou sobre o caso.
"Recebemos a solicitação do Ministério Público através da Secretaria Municipal de Governo e enviamos a resposta para a Semgov enviar para o MP", informou a Ascom.
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