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MP-PI entra com ação para garantir alimentação matinal a presos

Segundo o orgão ministerial, o Governo do Estado limita-se a fornecer o almoço e o jantar para os presos recolhidos na Central de Flagrantes de Teresina.

A 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na promoção da cidadania e dos direitos humanos, ajuizou ação civil pública em face do Estado do Piauí, pleiteando o fornecimento de café da manhã para os presos custodiados na Central de Flagrantes.

De acordo com o apurado em inquérito civil, o Governo do Estado limita-se a fornecer o almoço e o jantar para os presos recolhidos no estabelecimento.

“Estão sendo desrespeitados os direitos humanos fundamentais da população encarcerada, referentes à alimentação, à integridade física e à dignidade da pessoa humana”, explica a promotora de Justiça Myrian Lago.

  • Foto: Hélio Alef/ViagoraPromotora de Justiça Myrian LagoPromotora de Justiça Myrian Lago

“A Central de Flagrantes de Teresina alberga temporariamente pessoas capturadas durante situação flagrancial, que aguardam a realização de audiência de custódia. Tal espera pode durar um dia, razão pela qual não se mostra digna a restrição alimentar, bem como resta configurada a violação de Direitos Humanos”, pontua também a representante do Ministério Público. A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), em ofício, confirmou que só eram fornecidas duas refeições por dia a cada preso, sendo uma por volta do meio-dia e a outra às 18h.

A 49ª PJ expediu recomendação à SSP, com orientações para que fossem fornecidas três refeições por dia aos custodiados, de modo que a alimentação oferecida diariamente totalizasse o mínimo de 2.500 calorias, segundo os parâmetros definidos pela Organização das Nações Unidades para Alimentação e Agricultura.

O MPPI informou que mesmo com a recomendação, permanece a ausência de alimentação matinal para os encarcerados na Central de Flagrantes, motivo pelo qual o orgão ministerial judicializou a questão, requerendo a concessão de medida liminar para que o Estado do Piauí providencie o fornecimento do café da manhã, sob pena de aplicação de multa de diária de R$ 1.000,00.

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