Justiça condena prefeito Fogoió por manter rádio clandestina
A decisão expedida pelo juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira condenou o gestor a pagamento de multa e prestação de serviços comunitários.
O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, determinou a condenação do prefeito de Matias Olímpio, Edísio Alves Maia, o Fogoió, após o Ministério Público Federal ajuizar ação penal contra o gestor, acusado de manter uma rádio funcionando clandestinamente na cidade. A decisão foi emitida em 6 de agosto.
- Foto: Lucas Dias/GP1Fogoió, prefeito municipal de Matias Olímpio.
De acordo com a decisão do magistrado, foi instaurado um Inquérito Policial contra o gestor a pedido do Ministério Público Federal (MPF), após ação fiscal da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) constatar o desenvolvimento de atividade clandestina de telecomunicação por meio da Rádio Catrevagem FM, utilizando a frequência 98,5 MHz.
A rádio não possuía autorização do Ministério das Comunicações para funcionamento, assim como não detinha autorização da Anatel para uso do espectro de radiofrequência. No momento da ação fiscal, realizada em 24 de março de 2009, foram apreendidos aparelhos de telecomunicação utilizados para transmitir o sinal da rádio.
Diante da perda do foro privilegiado do réu, os autos foram encaminhados à Seção Judiciária Federal do Estado do Piauí.
Segundo análise da denúncia feita pela Justiça Federal, a prática citada configura clandestinidade, já que teria sido constatada a execução de serviço de radiodifusão sem a autorização do órgão competente. O denunciado foi enquadrado no art. 183 da Lei 9.472/97, que dispõe sobre penalidade cabível em ato de desenvolver atividade de telecomunicação de forma clandestina.
A defesa de Fogoió alegou que não houve desenvolvimento de atividade clandestina e que a existência da rádio estaria tipificada na Lei 9.612/98, que trata das rádios comunitárias no âmbito administrativo, e arguiu a ausência de provas, assim como alegou o princípio da insignificância, dada a baixa potência de transmissão e consequente incapacidade de lesionar o bem jurídico tutelado pela norma penal.
O juiz argumentou que a existência de uma lei que trata de rádios comunitárias não revoga a lei que trata da punição da prática ilegal de telecomunicações, entendendo que houve, de fato, um auto de infração.
Quanto à autoria, a Justiça entendeu que os autos apontam a participação direta e efetiva do acusado no cometimento da prática delitiva, tendo Fogoió assumido o cargo de prefeito no dia 1º de janeiro de 2009 e, no mesmo dia, assinado um contrato de locação do imóvel onde estaria instalada uma antena de rádio. No local, a Anatel detectou o funcionamento de uma rádio clandestina cerca de três meses depois.
Em depoimento, o prefeito alegou que teria locado o imóvel para instalação de uma creche, que fechou, e depois cedeu o lugar para um outro indivíduo de forma gratuita, para que esse instalasse uma rádio. Fogoió afirmou à Justiça que o indivíduo teria lhe informado que a rádio era legalizada.
De acordo com o magistrado, concluiu-se então que estaria configurada a autoria delitiva direcionada ao acusado da presente ação penal. Diante dos fatos, o juiz Francisco Hélio julgou procedente a denúncia, aceitando o pedido de condenação.
O juiz determinou o pagamento de multa de 185 dias-multa, com valor fixado em 1/10 salário mínimo vigente na época do delito, além de converter a pena restritiva de liberdade em restritiva de direito, na modalidade de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, a ser designada pelo juízo da execução, pelo prazo de 1.095 horas, sem prejuízo de sua jornada de trabalho. Foi fixada também uma outra pena de multa sob o mesmo valor e condições.
Foi decidido ainda que as penas restritivas de direitos poderão ser convertidas em perda da liberdade se ocorrer o descumprimento das condições impostas.
Outro lado
O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas, até o fechamento da matéria, o prefeito não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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