Justiça anula registro de candidaturas de conselheiros em Parnaíba
A liminar foi concedida pela 3ª Vara Cível da Comarca da cidade a pedido do Ministério Público do Piauí.
A 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba concedeu liminar a ação civil pública do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Parnaíba.
A decisão trata de pedido de tutela antecipada para anulação do registro de candidatura para conselheiros tutelares de Maria Vanuza Nascimento Silva, Frank da Silva Santos, Ana Cristina Soares de Souza e Aloísio de Moraes Cunha Filho, no município.
Segundo o órgão ministerial, eles teriam violado o edital de eleição em 2019, que proíbe sua vinculação a candidatos ou partidos políticos. "Os citados receberam vantagens usando o nome de políticos em favor da sua candidatura".
"Vale salientar que o pedido de voto por parte de pessoa reconhecidamente política e até mesmo indicação de candidato ao cargo de Conselheiro Tutelar e sites de relacionamento é a prova de que há sim uma ligação entre o candidato e o político. Ninguém faz pedido de voto sem que a pessoa a quem o pedido é destinado não seja do seu círculo íntimo ou de interesse até mesmo político, por isso, é totalmente descabida a defesa apresentada pelos demandados de que não sabiam dos pedidos de votos por parte dos políticos", ressalta o promotor de Justiça Ruszel Lima Verde Cavalcante.
O MPPI ainda pediu a exclusão definitiva dos requeridos do rol de candidatos e que vedada a sua nomeação pelo município. Caso já empossados na decisão final, que fosse determinada a anulação dos atos de nomeação e posse.
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