Ministério Público multa Águas de Teresina em R$ 10 milhões
Segundo o órgão ministerial, a empresa foi notificada da decisão em dezembro de 2019 e tem 30 dias contados da data do recebimento da notificação para efetuar o pagamento da multa.
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/MPPI aplicou multa de R$ 10 milhões em face da empresa Águas de Teresina em virtude de cobrança irregular por violação de lacre.
Segundo o órgão ministerial, a empresa foi notificada da decisão em dezembro de 2019 e tem 30 dias contados da data do recebimento da notificação para efetuar o pagamento da multa, caso não haja recurso.
- Foto: Lucas Dias/GP1
Empresa Àguas de Teresina
De acordo com o MPPI, após procedimento administrativo, apurou-se que a concessionária tem aplicado reiteradas vezes multas por violação de lacre aos consumidores de Teresina. Os lacres são colocados em hidrômetros como forma de corte do fornecimento. Entretanto, os consumidores não reconhecem tal violação, o que vem gerando impasse.
A concessionária Águas de Teresina alega que os usuários multados fizeram ligação irregular após corte por falta de pagamento. A penalidade para a infração é, em média, de R$ 450,00, cobrada junto às faturas mensais. Porém, não há a devida notificação prévia de irregularidade, o que impede o usuário do serviço de recorrer da multa. O Procon entende que o princípio do contraditório e ampla defesa foi violado, sendo um dos motivos pelo qual a empresa foi punida.
O órgão também sustenta, em sua decisão, que a multa por violação de lacre é imposta de forma unilateral e sem apresentação de laudo técnico. Os hidrômetros são localizados na parte externa da residência por recomendação da própria concessionária e estariam suscetíveis à ação de vândalos. Além disso, a decisão do Procon também se pauta na recusa da empresa em desmembrar o valor da multa da fatura mensal. A exigência do pagamento da multa somada ao consumo seria um meio de coação, já que o não pagamento acarretaria em novo corte.
A decisão destaca, ainda, que a empresa multada recebe cerca de 48 mil solicitações por mês. As principais reclamações estão relacionadas a multas e pedidos renegociação de débitos, caracterizando dessa forma prática abusiva perpetrada em detrimento de diversos usuários do serviço público de abastecimento de água, conforme apurado no processo administrativo 000421-002/2018.
“Em várias oportunidades, por ocasião das reclamações protocoladas no Procon e em audiências de conciliação realizadas, a Águas de Teresina foi informada da falta de clareza dos processos administrativos de multa por violação do corte no cavalete” – afirma o coordenador do PROCON/MPPI, Nivaldo Ribeiro – “isso ocasiona cerceamento de defesa dos usuários do serviço público. Nesse sentido, buscou-se à exaustão acordo entre as partes, os quais restaram infrutíferos” – finaliza.
O valor da multa aplicada à concessionária será revertido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, cujos recursos ajudam a financiar às políticas públicas do Ministério Público do Estado do Piauí, a exemplo da expansão do Procon pelo estado e ações educativas voltadas aos consumidores e também aos fornecedores.
A empresa emitiu uma nota de esclarecimento sobre o assunto.
A Águas de Teresina informa que não pratica irregularidade em seus procedimentos e que recorrerá da decisão do Procon/ MPPI. A empresa considera a multa desarrazoada e arbitrária.
A Resolução 03/2012 da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (Arsete), que disciplina os procedimentos para sanções regulamentares e valores de multas, é integralmente seguida pela empresa. O procedimento é robusto e auditável. Os usuários são regularmente notificados sendo garantida a apresentação de defesa e recurso.
A decisão do Procon/ MPPI contraria a sustentabilidade econômica e privilegia usuários que cometem irregularidades e prejudicam a coletividade, sendo passíveis, inclusive, de responsabilização criminal pelo crime de furto de água. As ações de fiscalização são essenciais no combate às perdas de água e asseguram a regularidade e qualidade do abastecimento.
A Águas de Teresina não reconhece as 48 mil solicitações mensais citadas pelo órgão. Desde que iniciou sua atuação, em 07 de julho de 2017, a concessionária registra, entre processos administrativos e judiciais ativos e encerrados, cerca de 0,75% da quantidade informada pelo Procon/ MPPI.
Vale destacar que o Judiciário tem se manifestado favoravelmente ao procedimento de fiscalização adotado pela concessionária, reconhecendo que os princípios do contraditório e da ampla defesa têm sido assegurados.
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