Ministro do STJ nega liberdade a acusado de matar Gabriel Brenno
O ministro Joel Ilan Paciornik negou pedido da defesa de Deivid Ferreira de Sousa, acusado de matar o estudante Gabriel Brenno, de 21 anos.
O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Deivid Ferreira de Sousa, acusado de matar o estudante Gabriel Brenno Nogueira da Silva Oliveira, de 21 anos, no dia 17 de julho de 2017.
Os advogados de Deivid alegam a existência de excesso de prazo na formalização da culpa, destacando que o acusado está preso desde 7 de agosto de 2019, totalizando 419 dias de cárcere, o que vai de encontro ao princípio da razoabilidade, ponderando que não deu causa demora evidenciada.
- Foto: Hélio Alef/GP1
Deivid Ferreira Sousa, acusado de matar o estudante Gabriel Brenno.
A defesa afirma ainda que, embora o acusado tenha sido pronunciado há 237 dias, não há sequer previsão para julgamento pelo Tribunal do Júri, apontando a necessidade de superação da Súmula 21/STJ, segundo a qual fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.
Os advogados mencionam ainda a pandemia de Covid-19, argumentando que o acusado se enquadra no grupo de risco de agravamento da doença e invocam a incidência de recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da possibilidade de prisão domiciliar a presos que possuem maior vulnerabilidade diante da pandemia de Covid-19.
Foi então solicitada, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas, e a concessão de prisão domiciliar.
Em sua decisão, o ministro Joel Ilan Paciornik afirma que não identificou o constrangimento alegado e como o pedido de liminar se confunde com o mérito, deve ser submetido à análise do órgão colegiado, onde deverá ser feito exame aprofundado das alegações relatadas após a manifestação do Ministério Público. Ele determinou ainda que seja oficiado o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e o juízo de 1ª instância para que sejam prestadas as informações pertinentes.
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