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PTB denuncia prefeito Ronaldo Gomes ao TCE e pede investigação

O partido denunciou Ronaldo Gomes ao Tribunal de Contas do Estado, alegando que o gestor teria deixado de pagar acordo com a empresa Equatorial Piauí.

O diretório municipal do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) em Luzilândia apresentou uma denúncia contra o prefeito da cidade, Ronaldo Sousa Azevedo, conhecido como Ronaldo Gomes, ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). A denúncia foi apresentada no dia 27 de agosto de 2020.

De acordo com a denúncia, diversos prédios públicos do município de Luzilândia tiveram seu fornecimento de energia cortado devido à inadimplência no pagamento do acordo de parcelamento de débitos, realizado entre a Prefeitura Municipal e a empresa Equatorial Piauí, bem como houve o desligamento de outros prédios da prefeitura a pedido do próprio órgão, prejudicando diversas atividades no município.

  • Foto: Facebook/Ronaldo GomesRonaldo Gomes prefeito de LuzilândiaRonaldo Gomes foi denunciado ao Tribunal de Contas pelo PTB.

O partido baseou a denúncia no artigo 10 da Lei nº 8.429/92, onde é disposto que “constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art.  1º desta lei”.

A legenda alega que os documentos apresentados junto à denúncia ao TCE-PI mostram que a conduta praticada pela gestão municipal viola dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa, “causando danos ao erário público, bem como a paralisação de atividades consideradas essenciais ao município e à toda população”.

A denúncia cita que a própria Constituição Federal impõe aos administradores públicos o respeito aos princípios que devem nortear a Administração Pública, estabelecidos em seu artigo 37: legalidade impessoalidade, moralidade e publicidade. A Lei nº 8.429/92 dispõe, em seu artigo 4º, eu os agentes públicos são obrigados a velar pela estrita observância destes princípios.

No entendimento do PTB, ficou comprovado que o requerido atentou contra os princípios da moralidade administrativa e legalidade, bem como ofenderam os deveres de legalidade, honestidade e lealdade às instituições.

“Portanto, o requerido praticou atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública, previstos no artigo 11, caput e inciso I, da Lei n.º 8.429/92, razão pela qual deve ser condenado nas penas previstas no artigo 12, III, da mesma lei”, argumentou o denunciante.

Dos pedidos

Diante dos fatos, o diretório municipal do PTB em Luzilândia solicitou à Corte de Contas:

- Abertura de procedimento administrativo para que sejam averiguadas as irregularidades, com a consequente propositura das medidas judiciais cabíveis, visando à responsabilização civil e penal do denunciado e o devido ressarcimento de prejuízos advindos de ato lesivo ao erário público;

- Que imediatamente sejam tomadas medidas judiciais e extrajudiciais, pertinentes as suas atribuições, capazes de interromper as consequências nefastas das irregularidades identificadas e possíveis outras irregularidades;

- Que sejam bloqueados bens do prefeito em valor suficiente para sanar tais irregularidades demonstradas e garantir a regularização dos débitos do município de Luzilândia com a empresa Equatorial Piauí, por ser medida urgente e necessária a se tomar;

- Que as informações requeridas no âmbito deste procedimento sejam encaminhas ao partido autor desta ação, no endereço acima informado, que fica a disposição para prestar depoimentos e quaisquer outras informações pertinentes que sirvam para a apuração das irregularidades aqui informadas.

Outro lado

O Viagoraprocurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado.

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