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Juiz indefere candidatura do prefeito Arnilton Nogueira à reeleição

A sentença foi expedida pelo juiz eleitoral Juscelino Norberto da Silva Neto, e indeferiu ainda a candidatura da candidata a vice, Lourdes Rufino.

O juiz eleitoral Juscelino Norberto da Silva Neto, da 18ª Zona Eleitoral, acatou parecer do Ministério Público Eleitoral e indeferiu o registro de candidatura do prefeito de Novo Oriente do Piauí, Arnilton Nogueira (Solidariedade), à reeleição e da candidata a vice-prefeita na sua chapa, Lourdes Rufino (DEM).

Foram indeferidos ainda os registros de candidatura de todos os catorze candidatos a vereador na coligação ‘Missão de Servir’, composta pelos partidos Democratas e Solidariedade.

De acordo com o texto da sentença, expedida nessa segunda-feira (26), o magistrado aponta que a documentação exigida para o registro da candidatura não foi apresentada pelos candidatos no prazo definido pela Justiça Eleitoral.

  • Foto: Divulgação/AscomPrefeito Arnilton Nogueira, de Novo Oriente do Piauí.Prefeito Arnilton Nogueira, de Novo Oriente do Piauí.

Arnilton Nogueira foi intimado e entregou a documentação exigida, como documento oficial de identificação, comprovante de escolaridade, certidão judicial, comprovante de quitação de multa eleitoral, fora do prazo. Segundo o juiz, todos os documentos seriam de fácil acesso, portanto, “não se justifica qualquer atraso na entrega dos mesmos”.

O magistrado destacou ainda que aceitar o pedido de registro de candidatura depois de corridos os prazos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “seria compactuar com atitudes irresponsáveis de quem não está preocupado em assegurar a própria candidatura, menos ainda com a imagem da Justiça”.

O candidato ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

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