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Ministério Público quer a perda do mandato do prefeito Gil Carlos

O órgão ministerial ingressou com uma ação civil pública, assinada pelo promotor Jorge Pessoa, contra o prefeito de São João do Piauí.

O Ministério Público (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, ingressou com uma ação civil pública, assinada pelo promotor Jorge Pessoa, em face do prefeito Gil Carlos Modesto por ofensa aos princípios da moralidade e impessoalidade.

De acordo com o MPPI, o promotor explica na ação que durante os dois mandatos, de 2013 a 2016, e de 2017 a 2020, o prefeito da cidade de São João do Piauí utilizou a casa onde mora para realizar eventos, programas sociais da cidade e confraternizações.

“A realização de eventos de qualquer natureza, mas principalmente os de lazer e confraternizações, pelo município na residência do prefeito, onde a figura do gestor sobressai a do município, fere severamente o princípio da impessoalidade. Não distante, a realização de eventos públicos na casa do gestor ataca também o princípio da moralidade, principalmente no que se refere a promoção em destaque do gestor”, afirma o promotor Jorge Pessoa.

Conforme o Ministério Público, o promotor considerou que a conduta do gestor infringe o artigo 73, inciso I, da Lei Federal nº 9.504/97, que regula o processo eleitoral no país, ao praticar ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 11, inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992).

Diante disso, o Ministério Público pede a condenação do prefeito Gil Carlos Modesto às sanções do artigo 12, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa. Entre as punições previstas estão a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Outro lado

O Viagora  procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado.

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