MP expede recomendação à prefeita de Esperantina Vilma Amorim
O procedimento foi realizado pelo promotor de Justiça Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior em face da gestora.
O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor de Justiça Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior, expediu uma recomendação à prefeita da cidade de Esperantina, Vilma Carvalho Amorim, para que a gestora municipal opte por receber remuneração pelo cargo eletivo ou pelo cargo de servidora efetiva municipal.
De acordo com o órgão ministerial, em análise dos contracheques da gestora em decorrência do Inquérito Civil Nº 17/2019, verificou-se que a prefeita Vilma Amorim recebe parcialmente o subsídio do cargo eletivo somado ao de servidora efetiva municipal.
- Foto: Facebook/Vilma AmorimPrefeita Vilma Amorim.
O MPPI então considerou o disposto no art. 38, inciso II, da Constituição Federal, onde afirma-se que “caso um servidor público venha a se eleger Prefeito Municipal, e opte pelo mandato, deverá se afastar do cargo efetivo e optar pela remuneração que melhor lhe aprouver, sendo vedada, assim, a cumulação dos cargos e das respectivas remunerações”.
A 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina considerou que o parágrafo 4º do art. 39 da Constituição Federal dispõe que detentor de mandato eletivo, assim como ministros de Estado, secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
“Nos termos do artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92 configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”, citou o representante do MPPI.
Diante dos fatos, o promotor de Justiça Raimundo Nonato Ribeiro resolveu expedir recomendação à prefeita Vilma Amorim, para que escolha a remuneração que pretende receber, se a de servidora efetiva municipal ou de prefeita municipal e que não mais acumule remuneração relativa aos cargos públicos de prefeita de Esperantina e professora efetiva classe C, 20h, apresentando ao Ministério Público, no prazo de 10 dias úteis, prova da comunicação de sua decisão ao município de Esperantina.
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