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MP-PI recomenda que instituições de ensino não cancelem contratos

A medida pede que as escolas utilizem os meios disponíveis de ensino à distância, como aulas digitais enquanto durar a suspensão das aulas presenciais.

O Ministério Público do Piauí, por meio do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor de Teresina (Procon), expediu uma recomendação às instituições de ensinos fundamental, médio e superior pedindo o não cancelamento dos contratos firmados com os alunos, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus.

De acordo com o Procon, o objetivo é conciliar os interesses dos consumidores e fornecedores de modo a preservar as relações de consumo.

  • Foto: ViagoraMinistério Público do PiauíMinistério Público do Piauí

Segundo o órgão ministerial, as escolas devem utilizar os meios disponíveis de ensino à distância, como por exemplo aulas digitais enquanto durar a suspensão das aulas presenciais, de modo a garantir o acesso ao ensino.

 Na impossibilidade da oferta aos alunos das medidas alternativas, segundo orientações e regulamentos do Ministério da Educação e Cultura (MEC), nessa situação, o mais razoável é que se reveja o contrato firmado entre as partes, informou o MPPI.

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