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Ministério Público expede recomendação ao prefeito Mão Santa

O procedimento foi expedido pelo promotor Antenor Filgueiras Lôbo Neto, em face do gestor da cidade de Parnaíba.

O Ministério Público do Piauí (MP-PI), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, expediu uma notificação recomendatória ao prefeito de Parnaíba, Mão Santa, para autorizar a distribuição de merenda escolar aos pais ou responsáveis dos estudantes de escolas públicas, mesmo durante o período de suspensão das aulas em razão da pandemia de coronavírus.

De acordo com a notificação recomendatória, a distribuição está prevista no âmbito da Lei Federal N°13.987 que autoriza, em caráter excepcional, o fornecimento dessa alimentação durante o período de suspensão das aulas por situação emergencial ou calamidade pública, tendo em vista que os alimentos são adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

  • Foto: DivulgaçãoPrefeito Mão Santa.Prefeito Mão Santa.

Segundo o promotor Antenor Filgueiras Lôbo Neto, tendo em vista o grave e inédito momento em que vivemos é importante que a atuação dos gestores públicos seja voltada para impulsionar medidas que garantam os direitos fundamentais da população, como a segurança alimentar e nutricional da comunidade. “A alimentação escolar como importante estratégia de segurança alimentar de crianças, adolescentes e jovens é um direito dos alunos da educação básica pública, configurando-se como dever do Estado a sua efetiva execução”, diz um trecho da recomendação.

Em razão dos fatos, o representante do MP requer que o prefeito Mão Santa elabore uma norma municipal para distribuição de cestas básicas para famílias de alunos da rede de ensino pública em situação de vulnerabilidade durante o isolamento social. O prefeito deve ainda fiscalizar e exigir a implementação de outras ações assistenciais de enfrentamento da fome que englobem alunos de outras redes de ensino também, no entanto deve adotar todas as medidas preventivas recomendadas pelas autoridades sanitárias evitando aglomeração de pessoas.

O representante do Ministério Público fixou o prazo de 10 dias para que o prefeito de Parnaíba cumpra as medidas recomendadas a partir da data de recebimento da notificação e ressalta ainda que o não cumprimento acarretará na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais pelo órgão ministerial.

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