TRE absolve prefeita Carmelita Castro em ação por compra de votos
A decisão de inocentar a prefeita Carmelita Castro e seu vice Beto Macedo foi expedida em sessão judiciária realizada nessa terça-feira (26).
Em sessão realizada na tarde dessa terça-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu inocentar a prefeita de São Raimundo Nonato, Carmelita Castro (Progressistas), o vice-prefeito Beto Macedo (PT), o deputado estadual Hélio Isaías (Progressistas), e os vereadores Rian Marcos Alves da Silva, Nunes de Jesus Santos e Laércio Dias de Carvalho da acusação de compra de votos nas eleições municipais de 2016.
Após empate de 3 votos a 3, o presidente do TRE-PI, desembargador José James Gomes Pereira em divergência com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, desempatou a votação acompanhando o voto divergente inaugurado pelo desembargador Fernando Lopes e Silva Neto para dar provimento ao recurso e reformar a sentença do juiz da 13ª Zona Eleitoral, que além de ter cassado os diplomas da prefeita, do vice-prefeito, dos vereadores e dos suplentes, condenou os mesmos, ao pagamento de multa no valor de 5 mil UFIRS e pena de inelegibilidade por 8 anos.
- Foto: Facebook/Carmelita CastroPrefeita Carmelita Castro (Progressistas).
A decisão foi tomada no julgamento do recurso na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 554-27 ajuizada na 13ª Zona Eleitoral pela Coligação “Força do Povo” pelo seu representante, Avelar de Castro Ferreira (PSD), 2º colocado nas eleições municipais de 2016, para prefeito de São Raimundo Nonato. O relator do processo foi o juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha sendo voto vencido.
Em sua sentença o magistrado de 1º grau havia também condenado o Secretário de Defesa Civil do Piauí da época, Hélio Isaías, a 8 anos de inelegibilidade e ao pagamento de multa no valor de 50 mil UFIRS a ser convertida para reais, observando a última cotação. O ex-secretário é esposo da prefeita Carmelita e foi eleito deputado estadual em 2018.
Os investigados foram acusados dos crimes de abuso de poder político/econômico, compra de voto e conduta vedada a agente público por supostos oferecimentos de diversas benesses a eleitores que se encontravam em grave situação decorrente de estiagem como a falta de poços tubulares e reformas de barragens.
Os denunciantes alegam que o secretário Hélio Isaías teria utilizado indevidamente máquinas da Secretaria Estadual de Defesa Civil para perfurações de poços tubulares em várias localidades da zona rural de São Raimundo Nonato bem como distribuição de água a eleitores por meio de carro-pipa, recuperação de barragens, contratação de empresas sem licitação para implantação de abastecimento de água nas localidades Pé do Morro e Vistosa, zona rural de São Raimundo Nonato, distribuição de filtros e cestas básicas a eleitores em troca de voto para sua esposa.
Em seu voto de desempate, o presidente do TRE-PI esclareceu que não se afirmaram no presente caso provas robustas e incontestes, que são essenciais, para a caracterização da prática de abuso de poder político/econômico e da captação ilícita de sufrágio, e conduta vedada para condenar os investigados.
Segundo ele, não há indícios de mácula eleitoral o que afasta as alegações apontadas na exordial, uma vez que não se encontraram suficientes provas material, testemunhal produzidas que nelas pudesse se extrair juízo de certeza que os fatos ocorreram de modo tal a embasar a expedição condenatória.
“Para tal condenação se faz necessário provas idôneas o que não ficou demonstrado no presente caso”, pontuou o presidente ao concluir o seu voto de desempate.
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