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Juiz nega recurso e Pablo Campos será julgado pelo Tribunal do Júri

A decisão foi proferida pelo juiz Antônio Reis de Jesus Nolleto, da 1ª Vara Popular do Tribunal do Júri, na última segunda-feira (25).

Na última segunda-feira (25), o juiz Antônio Reis de Jesus Nolleto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, manteve integralmente a sentença e o empresário Pablo Campos, acusado dos crimes de feminicídio contra a enfermeira Vanessa Carvalho e tentativa de feminicídio contra a ex-namorada Anuxa Alencar, será julgado pelo Tribunal do Júri.

A defesa do empresário apresentou recurso solicitando a desqualificação do crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar, e a mudança para homicídio culposo, quando a pessoa tira a vida de outra sem intenção, por negligência, imprudência ou imperícia.

Foi alegado pelos advogados de Pablo Campos que houve imprudência do empresário ao dirigir seu carro nas condições em que se encontrava, “extremamente embriagado e com excesso de velocidade, que acabou por resultar em acontecimento nefasto e criminoso”. A defesa relata que o empresário não queria o resultado morte, nem tampouco assumiu o risco de produzi-lo e que a tese de comportamento doloso não merece prosperar.

No entendimento do juiz Antônio Reis, baseado no artigo 589 do Código de Processo Penal, não haveriam motivos para a modificação da decisão anterior, que aceitou a tese configurando o crime como doloso e determinando que o empresário seria submetido a julgamento no Tribunal do Júri.

“Com base no artigo 589 do Código de Processo Penal, reapreciando a decisão de pronúncia acostada aos autos e, por inexistirem motivos para a sua modificação ou reconsideração, mantenho-a pelos seus próprios fundamentos”, decidiu o magistrado.

Pablo Campos é acusado de homicídio qualificado por motivo fútil, pela impossibilidade de defesa da vítima e por razões da condição de sexo feminino, e de tentativa de assassinato com as mesmas qualificadoras.

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