Justiça Federal condena Padre Walmir e suspende direitos políticos
A juíza Jerusa de Oliveira Dantas Passos, da Vara Federal de Picos, condenou o prefeito Padre Walmir e o empresário Antônio Evandro em uma ação civil de improbidade administrativa.
A juíza federal Jerusa de Oliveira Dantas Passos condenou o prefeito de Picos, Padre Walmir (PT), e o empresário e ex-vereador Antônio Evandro dos Reis Antão por crimes de responsabilidade em uma ação civil de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A sentença é datada de 7 de abril.
De acordo com a denúncia realizada pelo órgão ministerial, a Prefeitura de Picos celebrou contrato com a empresa Pivel Veículos Ltda, após a entidade vencer um procedimento licitatório que visava a aquisição de veículos com fundos oriundos de convênio da administração municipal com o Ministério do Desenvolvimento Agrário.
- Foto: José Maria Barros/GP1Prefeito Padre Walmir (PT).
O MPF citou que a empresa tem como sócio administrador a pessoa de Antônio Evandro dos Reis Antão, vereador de Picos na época da contratação, estando em desacordo com o disposto no art. 9, inciso III, da Lei 8.666 e no art. 28 da Lei Orgânica do Município.
Citada pelo órgão ministerial para responder às acusações, a prefeitura alegou não haver impedimento para a contratação, considerando que o contratante foi o poder executivo municipal e o contratado, empresa de membro do legislativo.
No que se refere à ofensa ao art. 28 da Lei Orgânica, o município ressaltou que o parágrafo único do mesmo artigo previu ressalva da proibição de contratação com vereadores, nos casos em os contratos tenham cláusulas e condições uniformes, o que se aplicaria ao caso.
Já o ex-vereador Antônio Evandro declarou ao MPF que o procedimento licitatório obedeceu às cláusulas uniformes, o que permitiria a contratação nos termos do art. 28 da Lei Orgânica municipal.
Em sua decisão, a magistrada entendeu que o contrato firmado entre a prefeitura e o então vereador está em frontal desrespeito às legislações constitucional e municipal, suficiente para confirmar a materialidade do fato que integra a acusação feita pelo MPF.
A juíza mencionou ainda que a aprovação das contas referentes ao convênio demonstrou que os réus não enriqueceram ilicitamente, nem causaram prejuízo pecuniário ao erário, a ensejar, também, a fixação das sanções próxima ao mínimo legal, com não incidência da sanção mais grave, no caso a perda da função pública.
Diante dos fatos, Padre Walmir e Antônio Evandro foram condenados às sanções previstas na Lei: ambos tiveram os direitos políticos suspensos por três anos e condenados ao pagamento de multa civil no valor de cinco vezes a última remuneração recebida como prefeito e vereador, respectivamente, e a proibição de contratar com o poder público e receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, de forma direta ou indireta, ainda que por pessoa jurídica pelo prazo de três anos.
Os réus ainda poderão impetrar recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Outro lado
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