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MP expede recomendação ao secretário de Educação Ellen Gera

O procedimento foi expedido pelo promotor de Justiça Jorge Pessoa, da 2ª Promotoria da cidade de São João do Piauí.

Por meio da 2° Promotoria de Justiça da cidade de São João do Piauí, o Ministério Público (MPPI) expediu recomendação sobre o acúmulo indevido de cargos públicos por incompatibilidade de horários na rede estadual e municipal.

De acordo com o MPPI, a recomendação expedida pelo promotor de Justiça Jorge Pessoa ao secretário de Educação do Estado, Ellen Gera, e ao secretário de Educação de São João do Piauí, Edmundo Felipe Borges Filho, é para que verifiquem se há acumulação de cargos.

  • Foto: Divulgação/ SeducSecretário de Estado da Educação (Seduc), Ellen GeraSecretário de Estado da Educação (Seduc), Ellen Gera

Conforme o Ministério Público, caso haja de fato acumulação institucional de cargo por um professor, o promotor institui que se promova o regular trâmite possibilitando o julgamento administrativo dos devidos processos disciplinares já instaurados para apuração de falta funcional quanto ao acúmulo indevido de cargo.

Já ao professor, o promotor orienta que apresente ao Ministério Público provas de exoneração ou limitação da carga horária em compatível com os horários relativos a um dos cargos públicos acumulados, atendendo, assim, aos requisitos previstos na Constituição Federal.

Segundo o MP, a Constituição Federal de 1988 possibilita a acumulação de cargos no serviço público, porém, um dos requisitos é a existência da compatibilidade de horários. O servidor deve cumprir a carga horária de cada função sem que uma prejudique a outra. A Constituição permite o acúmulo de dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

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