Empresa quer suspender licitação da Prefeitura de Geminiano
A empresa solicitou ao TCE que seja concedida liminar de medida cautelar, de acordo com os termos do art. 450 do Regimento Interno do TCE, para suspender o Pregão Presencial nº 016/2020.
A empresa Sterlix Ambiental Piauí Tratamento de Resíduos Ltda apresentou denúncia com pedido de liminar em medida cautelar contra o município de Geminiano, administrado pelo prefeito Erculano Edimilson de Carvalho. A denúncia é datada de 13 de agosto de 2020.
Segundo a denúncia, a empresa denunciante tomou conhecimento da abertura de licitação, Pregão Presencial nº 016/2020, no município de Geminiano, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para realizar transporte, coleta e descarte de material hospitalar.
A denunciante teria entrado em contato por telefone com a presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Valtania Maria de Sousa, com a finalidade de adquirir o edital, sendo, na ocasião, informada que o certame estava suspenso e que seria remarcado, com data a ser definida posteriormente.
A empresa verificou, através da plataforma Concilicitação, a nova data de abertura da licitação, o dia 14 de agosto, e novamente contatou a CPL a fim de ter acesso ao edital. Entretanto, a partir desta data, a denunciante vem tentando de todas as formas, porém sem sucesso, adquirir o edital, que não está publicado em nenhuma plataforma ou site.
A denúncia relata que foram feitos diversos contatos com a presidente da CPL, Valtania Maria de Sousa, que sempre informava que iria enviar o edital à empresa, mas nunca o fez.
Não havendo resposta por parte da presidente da CPL, a empresa enviou um de seus consultores ao município, solicitando a retirada do material mediante ofício, sendo negado seu recebimento pelo servidor público.
Relatado o ocorrido à presidente da CPL, através de contato telefônico, esta autorizou o recebimento do ofício, porém, não entregou o edital solicitado pela empresa.
Dos pedidos
Diante da situação e das ilegalidades cometidas, a empresa requereu à Corte de Contas que tomasse as devidas providências quanto ao caso.
A empresa solicitou ao TCE que seja concedida liminar de medida cautelar, de acordo com os termos do art. 450 do Regimento Interno do TCE, para suspender o Pregão Presencial nº 016/2020, determinando seu imediato cadastramento na plataforma do LicitaWeb TCE/PI, a disponibilização do Edital e reabertura do octídio legal de publicidade, assim como seja confirmada a liminar retro e, se não sanadas as irregularidades apontadas, que seja anulado o Pregão Presencial nº 016/2020.
Outro lado
O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado.
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