Empresas de Teresina devem inserir link do Procon em sites
De acordo com Nara Cronemberger, coordenadora geral do PROCON Teresina, a lei visa transparência quanto aos diretos básicos resguardados ao consumidor.
Nesta segunda-feira (18), Dr. Pessoa, prefeito de Teresina, sancionou a Lei Municipal n° 5.638, de 22 de setembro, referente à obrigatoriedade da inserção do link de acesso ao site do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) nos meios eletrônicos utilizados pelas empresas da capital.
De acordo com Nara Cronemberger, coordenadora geral do PROCON Teresina, a lei visa transparência quanto aos diretos básicos resguardados ao consumidor.
“Essa lei tem como objetivo prestar esclarecimentos principalmente sobre os direitos básicos do consumidor. Significa dizer que, quanto mais claro tiver para o consumidor aquele serviço que ele irá adquirir, melhor será a relação entre consumidor e fornecedor”, explica Nara Cronemberger.
Segundo o artigo 1° da lei sancionada, as empresas que possuem sede no município de Teresina ficam obrigadas a inserir o link que remete ao site oficial do PROCON Teresina para oferta, venda de produtos e serviços através de websites (páginas eletrônicas), blogs, aplicativos para telefones móveis e tablets, páginas e perfis em redes sociais.
O link deve estar disposto em um local de destaque para que possa ser facilmente visualizado pelos consumidores. A lei é de autoria do vereador Evandro Hidd (PDT), em cumprimento à Lei Municipal 4.221/2012 e foi publicado no Diário Oficial ainda no final do mês setembro.
Nara Cronemberger ainda afirma que a lei possui grande abrangência permitindo que o consumidor esteja amplamente informado sobre os produtos e serviços que estão adquirindo.
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