Montezuma critica decreto de calamidade no transporte de Dr. Pessoa
O ex-secretário de Educação da capital, caracterizou a situação como "calamidade administrativa".
Durante evento do PSDB na última sexta-feira (29), o ex-secretário de Educação de Teresina, Kleber Montezuma (PSDB), criticou o decreto de calamidade pública em razão do transporte público da capital, assinado pelo prefeito Dr. Pessoa.
De acordo com o ex-secretário, o prefeito prometeu resolver o problema dos ônibus em 100 dias e com 10 meses de administração, a situação virou um caos.
- Foto: Luis Marcos/ ViagoraEx secretario Kleber Montezuma
“O prefeito assume dia 01 de janeiro, promete resolver o problema dos ônibus em 100 dias, nós estamos completando 10 meses da administração e nesses 10 meses ele tumultuou o sistema, criou problemas, desorganizou e criou um caos no sistema e depois vem com essa história de calamidade”, disse.
Kleber afirma que nunca ouviu falar em calamidade do transporte público e caracterizou que a situação como uma “calamidade na administração”.
“Eu nunca ouvi falar em calamidade em transporte público na capital do Piauí. Eu conheci calamidade por questões de enchentes pelo Rio Parnaíba e pelo Rio Poty, então calamidade porque o rio transbordou, deixou muitas famílias desabrigadas, a prefeitura decretava calamidade pública e iria atender as pessoas. Na verdade, o que nós estamos tendo é uma calamidade administrativa”, declarou.
Decreto de calamidade pública
Na última quinta-feira (28), o prefeito Dr. Pessoa assinou decreto de calamidade pública na prestação dos serviços de transporte coletivo urbano público de Teresina. O documento tem prazo de 180 dias para reestabelecer a regularidade na prestação dos serviços.
De acordo com o documento, fica reconhecida a precariedade dos serviços prestados, com os descumprimentos de contratos firmados entre as empresas e o Município do Termo de Acordo Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Piauí.
Conforme o decreto, fica determinado que as concessionárias do serviço de transporte público cumpram as Ordens de Serviços exaradas pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS), podendo esta adotar medidas complementares com o intuito de garantir a execução contratual.
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