Condomínios deverão denunciar maus-tratos a animais no Piauí
O projeto estabelece que as ocorrências devem ser denunciadas de imediato ou no prazo máximo de 24 horas após o conhecimento do fato.
Nessa semana o Plenário da Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei n° 141/20, da deputada Teresa Britto (PV), que obriga síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais a comunicar aos órgãos de segurança pública casos de maus-tratos de animais, além de afixar cartazes nas dependências dos condomínios sobre essa obrigatoriedade.
A matéria foi aprovada em 1ª e 2ª votação e segue para sanção do Poder Executivo.
- Foto: Luís Marcos/ Viagora
Deputada Teresa Britto
O projeto estabelece que as ocorrências devem ser denunciadas de imediato ou no prazo máximo de 24 horas após o conhecimento do fato. Caso contrário, o condomínio deverá ser penalizado com a aplicação de multa.
"A comunicação desses casos é essencial para que a polícia se movimente para salvar o animal que está sendo maltratado e para dar início ao processo de responsabilização do agressor", explica Teresa Britto.
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Os interessados devem se apresentar na sede do Sistema Nacional de Emprego (Sine) e realizar o cadastro, para depois receber a carta de encaminhamento.
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