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Dr. Gedison é denunciado ao MP por compra milionária em combustíveis

O prefeito de Marcos Parente foi denunciado ao Ministério Público do Piauí por compra de mais de R$ 1 milhão em combustíveis.

O Ministério Público do Estado do Piauí recebeu uma denúncia contra o prefeito do município de Marcos Parente, Gedison Alves Rodrigues, sobre a despesa de mais de R$ 1 milhão em combustíveis para a administração municipal.

A denúncia trata de uma licitação na modalidade Pregão Presencial, marcada para acontecer nesta quinta-feira (11) na sede da Prefeitura de Marcos Parente, visando à aquisição de gasolina comum ao preço médio de R$ 5,31, óleo diesel S10 ao preço médio de R$ 4,17 e diesel comum ao preço médio de R$ 4,16.

  • Foto: DivulgaçãoGedison Alves Rodrigues, ex-prefeito de Marcos Parente.Gedison Alves Rodrigues, prefeito de Marcos Parente.

De acordo com o edital, publicado no Diário Oficial dos Municípios, o Pregão Presencial nº 001/2021 tem como objeto a aquisição de 135 mil litros de combustível, pelo valor de R$ 852.450,00 (oitocentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais), que segundo informado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), não será utilizado para combate à Covid-19.

A denúncia relata ainda que no dia 11 de janeiro, o secretário municipal de Administração, Allan Rodrigues, primo do prefeito, firmou contrato por meio de dispensa de licitação com a empresa Carvalho e Almeida Ltda, visando também à aquisição de combustível, no valor de R$ 196.994,32 (cento e noventa e seis mil, novecentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos), com o valor unitário do litro da gasolina comum sendo R$ 5,14, menor do que o valor do Pregão Presencial nº 001/2021.

“Somando os valores do Pregão Presencial e do contrato sem licitação, o município terá a despesa no valor de R$ 1.049,444,32 (um milhão, quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos) apenas com combustível”, menciona a denúncia.

O denunciante cita também que o Decreto de Pregão Eletrônico nº 10.024/2019 torna obrigatório o uso do Pregão Eletrônico e não mais de forma preferencial, como era previsto no art. 4º do Decreto nº 5.450/05.  No entanto, o prefeito decidiu não usá-lo, justificando que a internet da prefeitura seria “inconstante e inconsistente”.

Outro lado

O Viagora tentou contato com o prefeito de Marcos Parente, Gedison Alves Rodrigues, para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria, ele não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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