MPC quer aplicação de multa de R$ 55 mil ao prefeito Dr. Wagner
O Ministério Público de Contas entrou com representação contra o prefeito de Uruçuí no Tribunal de Contas por omissão de informações sobre limpeza pública do município.
O Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) propôs, no último dia 3 de fevereiro, uma representação em face de Francisco Wagner Pires Coelho, conhecido como Dr. Wagner, prefeito do município de Uruçuí, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).
De acordo com o texto, em 2019, no intuito de diagnosticar a situação dos serviços de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos dos municípios piauienses, a Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) e a Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (DFENG), órgãos técnicos afiliados ao TCE-PI, decidiram realizar levantamento acerca de aspectos financeiros e operacionais de tal serviço.
- Foto: Facebook/Dr WagnerPrefeito de Uruçuí
O estudo objetivou, também, a construção de critérios e parâmetros de avaliação da política de limpeza pública dos municípios, no intuito de fornecer à fiscalização exercida pelo TCE-PI subsídio para realizar encaminhamentos mais alinhados ao enfrentamento das dificuldades e desafios apontados, em sede de análise da gestão municipal (contas de gestão), bem como para direcionar a atuação concomitante do Corpo Técnico para aspectos mais críticos do serviço.
O levantamento foi realizado a partir dos resultados de questionário aplicado aos 224 municípios piauienses no exercício de 2018 e de outras bases de dados internas e externas.
O questionário foi encaminhado aos gestores municipais por meio do Ofício Circular datado de 22 de julho de 2019, tendo sido reiterado e prorrogado o prazo para apresentação das informações por meio da Decisão Plenária nº 993/19, publicada no Diário Oficial do TCE-PI em 12 de agosto de 2019.
Recebidas as informações requeridas aos municípios, a divisão autuou o processo de levantamento TC 010547/2020, no qual consta que a Prefeitura de Uruçuí e outros 20 municípios não apresentaram informações requeridas no questionário quanto aos veículos utilizados na coleta de resíduos, ignorando a solicitação da Corte, não permitindo que os dados referentes a estes entes fossem computados na análise da divisão técnica, fato que limitou a análise realizada.
Desse modo, uma vez que as informações requeridas pela Corte foram omitidas, o MPC-PI propôs representação, para que o TCE-PI adote as medidas cabíveis para obtenção das informações que faltam e aplicação de sanção aos responsáveis.
Dos pedidos
Diante dos fatos expostos, o Ministério Público de Contas requer:
- O recebimento da representação, com fundamento no art. 104, inciso VI, da Lei nº 5.888/09, em face do prefeito Francisco Wagner Pires Coelho, conhecido como Dr. Wagner;
- A notificação do prefeito para que apresente as suas alegações de defesa acerca dos fatos representados, no prazo regimental;
- Aplicação de multa ao prefeito Dr. Wagner pela sonegação das informações e documentos, nos termos do art. 79, incisos IV e V, da Lei nº 5.888/09, sendo o valor da multa de até R$ 55.200,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos reais);
- Determinação ao gestor municipal para que apresente as informações solicitadas pela DFAM no prazo improrrogável de 15 dias, nos termos do art. 190, parágrafo 2º, do Regimento Interno do TCE-PI, sob pena de majoração da multa a ser aplicada;
- Ao final, requer que os autos retornem ao Ministério Público de Contas para manifestação definitiva.
Outro lado
O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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