Promotora investiga Prefeita Neidinha por nepotismo cruzado
A promotora Ana Sobreira instaurou um Inquérito Civil Público para investigar suposta prática de nepotismo cruzado por parte da Prefeitura e Câmara Municipal de Guadalupe.
O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da promotora de Justiça Ana Sobreira Botelho Moreira, instaurou um Inquérito Civil Público para investigar suposta ocorrência de nepotismo cruzado na Prefeitura e na Câmara Municipal de Guadalupe. O município é administrado pela prefeita Maria Jozeneide Fernandes Lima, conhecida como Neidinha.
De acordo com a Portaria nº 05/2021, publicada no Diário Oficial do MP, o vereador Odair Pereira Holanda apresentou uma representação noticiando suposta ocorrência de nepotismo cruzado no âmbito da Prefeitura e da Câmara Municipal de Guadalupe.
- Foto: Arquivo Pessoal
Neidinha Lima, prefeita da cidade de Guadalupe.
O parlamentar apresentou documentos alegando a ocupação de cargo em comissão, vinculado ao gabinete da prefeita, por parte de Amanda da Silva Souza – esposa do presidente da Câmara, Jesse James – e o contrato firmado entre a Câmara e Lucas Barreto Sociedade Individual de Advocacia, cujo titular é genro da prefeita, casado com a atual secretária municipal de Governo, Luanna Fernandes Lima Barreto – filha da prefeita.
O MP então considerou que, conforme dispõe a súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
A portaria menciona ainda que se reconhece a prática do nepotismo cruzado quando tal contratação envolve vínculos de parentesco do agente nomeado com agentes públicos e políticos de qualquer outro dos poderes no âmbito local, ou seja, em caráter de reciprocidade.
“A afinidade familiar entre ocupantes de cargos de provimento em comissão ou de funções gratificadas e membros de poder (juízes, membros do Ministério Público, secretários, governadores, prefeitos, deputados, vereadores e membros de Tribunais ou Conselhos de Contas), e ocupantes de cargos de direção e assessoramento é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira, que estão albergadas pelo Princípio constitucional da Moralidade Administrativa, sendo a sua prática — comumente denominada nepotismo — repudiada, por decorrência lógica, pela Constituição de 1988”, completou o órgão ministerial.
Diante dos fatos, considerando a necessidade de se averiguar a existência de possíveis atos de improbidade administrativa e outras irregularidades, praticadas por agentes públicos, a promotora Ana Sobreira resolveu instaurar o Inquérito Civil Público nº 01/2021, a fim de apurar a veracidade dos fatos em questão, subsidiando eventual atuação ministerial porventura necessária.
A promotora também expediu recomendação à prefeita Neidinha e ao presidente da Câmara Municipal, Jesse James, orientando a tomada das seguintes ações:
- que procedam, no prazo de 48 horas, à exoneração das pessoas as quais se enquadram nas situações de nepotismo, inclusive o nepotismo cruzado, encaminhando cópia das portarias de exoneração e da rescisão contratual a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 15 dias;
- a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges, companheiros, ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais, os Chefes de Gabinetes, os Vereadores, os Presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas municipais, bem como com os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da administração pública municipal direta e indireta;
- a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de manter, aditar ou prorrogar o contrato com empresa de prestação de serviços que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros, ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais, os Chefes de Gabinetes, os Vereadores, os Presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas municipais, bem como com os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da administração pública municipal direta e indireta;
- a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de contratar por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, pessoas que sejam cônjuges, companheiros, ou que detenham relação de parentes coconsanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais, os Chefes de Gabinetes, os Vereadores, os Presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas municipais, bem como com os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da administração pública municipal direta e indireta, salvo se a contratação for precedida de regular processo seletivo, em cumprimento de preceito legal;
- a partir do recebimento da presente recomendação, passem a exigir que o nomeado para cargo comissionado ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais, os Chefes de Gabinetes, os vereadores, os Presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas municipais, bem como com os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da administração pública municipal direta e indireta.
Outro lado
O Viagora procurou a gestora para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria a prefeita não foi localizada. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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