Viagora

Ministério Público pede a perda do mandato do prefeito Gongo

O promotor Márcio Carcará ajuizou uma ação civil contra o prefeito de São João da Fronteira por uso irregular de máquinas e veículos doados ao município pelo PAC.

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor de Justiça Márcio Carcará, ingressou com ação civil pública contra o prefeito de São João da Fronteira, Antônio Erivan Rodrigues Fernandes, mais conhecido como Gongo, por atos de improbidade administrativa. A ação foi ajuizada na última quinta-feira, 25 de fevereiro.

No documento, o membro do Ministério Público explica que instaurou procedimento administrativo para apurar denúncias por uso irregular de máquinas doadas e veículos doados a São João da Fronteira pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Durante a condução do procedimento, o promotor de Justiça encaminhou ao menos três ofícios ao chefe do executivo solicitando informações sobre o Sistema de Controle de utilização das máquinas do PAC, doadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, bem como as relativas ao tombamento de tais equipamentos. No entanto, as solicitações não foram atendidas pelo chefe do executivo de São João da Fronteira e não apresentou qualquer justificativa para o não envio de informações.

Em um trecho da ação, Márcio Carcará afirma que a omissão deliberada do agente em remeter as informações requisitadas importa em grave violação do ordenamento jurídico. Segundo explica o representante do MPPI, o prefeito de São João da Fronteira incorreu em violação do artigo 11, inciso II, da Lei nº 8.429/92, que caracteriza como um ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão que retarde ou deixe de praticar, indevidamente, ato de ofício.

Por isso, o Ministério Público solicita ao Poder Judiciário que seja determinado o cumprimento da requisição ministerial não atendida, ou seja, a apresentação de informações acerca do Sistema de Controle de utilização das máquinas do PAC e do tombamento de tais equipamentos, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária e pessoal ao gestor, havendo a advertência de que, em caso de descumprimento serão impostas ao responsável.

Outro pedido feito é o de que a ação seja julgada totalmente procedente em todos os seus aspectos, para declarar a responsabilidade do prefeito, reconhecendo a prática de ato de improbidade administrativa tipificado pelo artigo 11, inciso II, da Lei n.º 8.429/92, e aplicando as sanções civis previstas no artigo 12 da mesma lei, na medida de sua culpabilidade. A lei em questão, prevê a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

Outro lado

O Viagora tentou contato com o prefeito para falar sobre o assunto, mas, até o fechamento da matéria, ele não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos posteriores.

Facebook
Veja também