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Promotor investiga contrato de R$ 1,4 milhão do prefeito Dr. Wagner

O promotor Edgar dos Santos instaurou um Inquérito Civil para investigar uma licitação feita pela Prefeitura de Uruçuí para contratação de empresa para realizar serviços de pavimentação.

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor de Justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho, instaurou um Inquérito Civil para apurar supostas irregularidades em procedimento licitatório feito pela Prefeitura de Uruçuí, administrada pelo prefeito Dr. Wagner.

De acordo com a Portaria nº 12/2021, publicada no Diário Oficial do MP, chegou ao conhecimento do órgão ministerial, através de denúncia anônima, que a empresa Constel – Construções Civis e Serviços Técnicos Ltda, vencedora da licitação Tomada de Preços nº 002/2019, e contratada pela Prefeitura de Uruçuí para realizar serviços de pavimentação em paralelepípedo nas ruas dos bairros Bela Vista, Morro da Cruz, São Francisco e Centro do município, apenas fornece as notas fiscais dos serviços prestados, não sendo quem executa os serviços.

O MP mencionou que, segundo a denúncia, o serviço de pavimentação em paralelepípedo em alguns bairros de Uruçuí foi executado pelas empresas GDA Construtora e TAC Construtora.

A 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí recebeu ainda informações de que, conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios, a Prefeitura de Uruçuí contratou a Constel – Construções Civis e Serviços Técnicos Ltda por R$ 1.423.613,92 (um milhão, quatrocentos e vinte e três mil, seiscentos e treze reais e noventa e dois centavos), e que o contrato foi assinado em 30 de abril de 2019, com prazo de 180 dias para conclusão da obra.

No entanto, segundo a denúncia, até o presente momento, mesmo recebendo um valor aditivo de R$ 353.433,06 (trezentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e trinta e três reais e seis centavos), a empresa não fez o calçamento do bairro São Francisco; e que a referida obra, conforme projeto básico inicial, chegou ao custo final de quase R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), por 1 km de calçamento construído.

Após ser notificada a prestar informações sobre a denúncia, a empresa requereu a dilação do prazo para se manifestar, mas até a presente data, não apresentou as informações requisitadas.

O MP citou que a Lei 8.666/93 regulamenta o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, instituindo normas e regras para as licitações e contratos da Administração Pública e descrevendo os crimes e as penas em caso de desrespeito à lei, ressaltando que a subcontratação, não prevista no edital de licitação ou no contrato, pode indicar a prática de ilícitos administrativos e criminais e possível conluio entre as empresas, frustrando o caráter competitivo da licitação.

Diante dos fatos, considerando a necessidade de realização de maiores diligências para apurar a situação investigada, bem como o esgotamento do prazo para tramitação do procedimento preparatório, assim como a necessidade de apurar os fatos noticiados e os responsáveis pela suposta irregularidade, o promotor Edgar dos Santos resolveu converter o Procedimento Preparatório nº 09/2020 no Inquérito Civil nº 12/2021, para apurar supostas irregularidades no procedimento licitatório mencionado na denúncia, bem como a ilegal delegação do contrato à empresa diversa da vencedora da licitação realizada pela Prefeitura de Uruçuí.

Outro lado

O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado.

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