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Juiz determina medidas para atendimento a moradores de rua em Teresina

A promotora Myrian Lago é autora da ação, e a sentença foi expedida pelo juiz Aderson Antonio Brito Nogueira.

O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 49ª Promotoria de Justiça da capital, obteve sentença favorável em ação civil pública para que o município de Teresina realize medidas de higienização rigorosa e reformas nas instalações do Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua Centro Pop, da Casa do Caminho e do Restaurante Popular.

A promotora Myrian Lago é autora da ação, e a sentença foi expedida pelo juiz Aderson Antonio Brito Nogueira.

De acordo com o MPPI, a sentença da ACP Pop de Rua confirmou a liminar concedida em Março/2020 contra o Município de Teresina, a qual mandava manter abertos os equipamentos destinados à população em situação de rua de Teresina: casa de passagem Casa do Caminho, Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua – Centro Pop e Restaurante Popular.

Na decisão o juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, determinou a realização da contratação ou treinamento de pessoas em situação de rua para realizar as tarefas de limpeza na casa de passagem Casa do Caminho, além de disponibilizar materiais de higiene, rodízio de funcionários, manutenção de equipe mínima, fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), manter acesso às dependências do novo local para banho e higienização de roupas, controle de aglomerações; e colocar recipientes contendo álcool gel acessíveis e visíveis para a população em situação de rua.

Ainda segundo o Ministério Público, o juiz determinou que o Restaurante Popular deverá ser aberto apenas para população em situação de rua, para preparação de alimentação e entrega de quentinhas (pelo menos duas refeições ao dia), e o local não poderá ser utilizado para a realização de refeições com o objetivo de evitar aglomerações.

Já no Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro POP), deverá ser mantido equipe mínima para atendimento, em sistema de rodízio, para atender a população em situação de rua, fornecendo EPIs para os servidores do local e a distribuição de máscaras para moradores de rua que apresentem sintomas da Covid-19.

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