TCE julga improcedente representação contra prefeito Roger Linhares
O conselheiro Kennedy Barros indeferiu pedido de medida cautelar de bloqueio das contas da Prefeitura de José de Freitas impetrado pela DFAM.
No dia 9 de junho, o conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), indeferiu o pedido de medida cautelar de bloqueio das contas da Prefeitura Municipal de José de Freitas, administrada pelo prefeito Roger Linhares, impetrado pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM).
No texto da representação, a DFAM requereu o imediato bloqueio das movimentações financeiras das contas bancárias do ente jurisdicionado, com base no art. 86, inciso V, da Lei nº 5.888/09, em virtude da ausência de entrega de documentos e informações ao TCE-PI que compõem a prestação de contas, do exercício financeiro de 2020, nos termos da Resolução nº 27/2019.
- Foto: Lucas Dias/GP1Roger Linhares (Progressistas), prefeito de José de Freitas.
Ao analisar os fatos expostos pela DFAM, o relator do processo no TCE, conselheiro Kennedy Barros, entendeu que os argumentos seriam suficientes para o deferimento do pedido cautelar, tratando-se de providência processual que busca a antecipação dos efeitos externos ou secundários da providência final, sem, contudo, ser um prejulgamento, tendo por finalidade proteger o patrimônio público, suspendendo os efeitos do ato lesivo até o julgamento do mérito.
No entanto, em consulta à lista atualizada emitida na madrugada do dia 9 de junho, o conselheiro verificou que a situação do ente requerido já foi regularizada, inclusive com pedido de desbloqueio das contas formulado pela DFAM à presidência da Corte de Contas.
Sentença
Diante do exposto, o conselheiro Kennedy Barros resolveu indeferir o pedido de medida cautelar de bloqueio das contas da Prefeitura Municipal de José de Freitas, tendo em vista a informação atualizada da DFAM que atestou a adimplência do ente.
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