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STJ julga na próxima terça pedido de habeas corpus de Pablo Campos

A defesa do empresário, acusado de feminicídio e tentativa de feminicídio, impetrou recurso solicitando concessão de liberdade provisória.

Na próxima terça-feira, 8 de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar o recurso em habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Pablo Henrique Campos Santos, preso preventivamente acusado de feminicídio contra a enfermeira Vanessa Carvalho e tentativa de feminicídio contra a ex-namorada Anuxa Alencar.

A defesa apresentou o recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que negou a concessão de liberdade provisória ao empresário. Os advogados alegam que Pablo estaria sofrendo constrangimento ilegal em razão da negativa de liberdade provisória, pois não se pode presumir a periculosidade quando a presunção de inocência ainda é parâmetro norteador da aplicação da lei e ressalta o risco à saúde em razão da situação atual de pandemia da Covid-19, por estar inserido no grupo de risco da doença.

Segundo relata a defesa, Pablo seria portador de diabetes e se enquadra na hipótese prevista no art. 4º, inciso I, alínea “a” de recomendação do CNJ, e que sua permanência no sistema prisional, diante do quadro de calamidade pública decorrente da rápida propagação da Covid-19, constitui “iminente risco para sua vida”. No recurso, a defesa pede a concessão de liberdade provisória ou aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319, inciso II, do Código de Processo Penal.

O subprocurador-geral da República, Mário Ferreira Leite, se manifestou contrário ao recurso e aponta que a sua análise está prejudicada, “uma vez que a inicial não veio acompanhada de todos os documentos necessários para a comprovação do alegado constrangimento ilegal”.

O representante do Ministério Público Federal argumenta ainda que não é possível a concessão de liberdade provisória em razão da pandemia da Covid-19, “tendo em vista que se trata de crime extremamente violento, além de os documentos acostados não evidenciarem saúde debilitada, ou desatendimento das condições mínimas de salubridade, de higiene, de segurança, de atendimento médico, e de lotação do local”.

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