Contrato de R$ 8 milhões da FMS com Distrimed foi superfaturado, diz TCU
A corte apontou superfaturamento no valor de R$ 2,8 milhões em contrato feito pela Fundação Municipal de Saúde de Teresina em 2020 com a empresa Distrimed Comércio e Representações.
O Tribunal de Contas da União (TCU) tornou procedente uma representação que apontou indícios de superfaturamento no valor de R$ 2,8 milhões em um contrato feito pela Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina em 2020 com a empresa Distrimed Comércio e Representações Ltda, para aquisição de 50 mil testes rápidos para Covid-19. A representação foi baseada em um relatório publicado pela Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas (Selog), que foi convertido em Tomada de Contas Especial no dia 31 de março.
A Corte determinou ainda que a Selog acompanhe o andamento das ações tomadas pela Controladoria-Geral da União, pelo Departamento da Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal relacionadas ao objeto da representação, para que, se for o caso, adote medidas para responsabilização dos envolvidos no contrato, que teve um valor total de R$ 8,3 milhões.
De acordo com o relatório, para proceder à contratação, a FMS solicitou cotação de preços junto a três empresas: Distrimed Comércio e Representações Ltda, com preço unitário de cada teste por R$ 166,00, totalizando R$ 8.300,000,00 por 50 mil testes; C. de Carvalho EPP, com preço unitário de R$ 194,75 por teste, totalizando R$ 2.921.250,00 por 15 mil testes; Bevie Comércio Atacadista de Produtos Hospitalares e Representações Ltda, com preço unitário de R$ 240,00 por teste, totalizando R$ 2.400.000,00 por 10 mil testes.
A Fundação pesquisou o extrato de um Pregão Eletrônico do município de Marechal Deodoro, no estado de Alagoas, adjudicado em 22 de abril de 2020, para fornecimento de 500 unidades de testes rápidos. A FMS adotou como referência duas propostas do certame, de R$ 170,00 e R$ 200,00, apesar da proposta vencedora ter sido de R$ 102,90 por teste.
Utilizando as informações obtidas na pesquisa, a FMS considerou o valor unitário de R$ 166,00 da empresa Distrimed como a melhor proposta, firmando contrato no valor total de R$ 8.300.000,00 (oito milhões e trezentos mil reais), por meio de dispensa de licitação.
O relatório destaca que, das três cotações de preço realizadas pela FMS, apenas uma delas – da empresa Distrimed – contemplou toda a demanda por 50 mil testes, não havendo a comparação entre propostas com o mesmo quantitativo, o que, no entendimento do TCU, tornaria frágil o resultado da pesquisa realizada. “Diante dessa limitação, a FMS deveria ter buscado os diversos outros fornecedores no país que eventualmente poderiam suprir sua demanda, porém não houve justificativa para a ausência dessa medida”, mencionou a Corte de Contas.
É citado no documento que, apesar da FMS de Teresina ter realizado estimativa de preços, o orçamento não atendeu aos requisitos prescritos em lei, já que o órgão não se pautou pelos melhores preços disponíveis no mercado, nem mesmo pelos melhores preços pesquisados, assim como não houve qualquer justificativa para a contratação por preço superior.
Segundo a Corte de Contas, o Catálogo de Materiais (CATMAT) nº 467048 do Governo Federal tinha como mediana de preços no mês de abril de 2020 o valor de R$ 110,00 e, em maio de 2020, quando foi feito o contrato da FMS com a empresa Distrimed, a mediana de preços era de R$ 99,00.
“Tomando por base a mediana do mês de abril de 2020 do CATMAT nº 467048, o sobrepreço apurado no contrato foi de R$ 2.800.000,00 [(R$ 166,00 – R$ 110,00) x 50.000]. Considerando que os valores foram integralmente pagos, o sobrepreço pode ser considerado como superfaturamento. Vislumbra-se, pois, a ocorrência de danos ao erário na contratação”, considerou o TCU.
Empréstimo da Distrimed na Caixa
Além dos indícios de superfaturamento, o TCU apontou que a empresa Distrimed contraiu um empréstimo junto à Caixa Econômica Federal no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) um dia antes de apresentar seu orçamento à FMS, sendo que o Termo de Ratificação da Dispensa em favor da empresa foi expedido dois dias depois pelo órgão municipal, o que, no entendimento da Corte de Contas, pode indicar possível direcionamento.
O relatório menciona que, além destes, outros atos promovidos no âmbito do Processo Administrativo que resultou na contratação também não possuem correspondência cronológica com a sua paginação carimbada no processo. O Termo de Justificativa da Dispensa é datado em 5 de junho de 2020 e está assinalado como páginas 55-57 do processo, enquanto o Termo de Ratificação da Dispensa, de 30 de abril, portanto, anterior, está carimbado como sendo a página 77 daqueles autos; o orçamento da empresa C. de Carvalho é de 13 de abril e está carimbado na página 12, já o da empresa Distrimed, de 28 de abril, está juntado antes, na página 10.
- Foto: Divulgação/TCUCronologia dos fatos mencionada pelo relatório do TCU.
“Estes atropelos, a sequência confusa e a certa desorganização da documentação reforçam ainda mais o indício de que o processo, às pressas, foi realizado ao alvedrio da legislação pertinente. [...] Com efeito, vislumbra-se ter havido até mesmo um direcionamento desta contratação, cuja irregularidade independe da ocorrência de superfaturamento. Aliás, este indício, assim como o superfaturamento, é robustecido pelo fato de que esta contratação também está sendo objeto de análise pela Controladoria-Geral da União, pelo Departamento de Polícia Federal (Operação Caligo) e pelo Ministério Público Federal”, mencionou o TCU.
Dos pedidos
Diante dos fatos, a equipe técnica apresentou representação ao Plenário do Tribunal de Contas da União, propondo que seja tornada procedente e que seja determinada a conversão do processo em Tomada de Contas Especial.
A Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas solicitou ainda a citação dos responsáveis pelo contrato: Daise Viana Castelo Branco Rocha, gerente de compras da FMS, Francisco José Santos Chaves, diretor de Administração e Finanças da FMS, Manoel de Moura Neto, presidente da FMS, e a empresa Distrimed Comércio e Representações Ltda, para que apresentem defesa quanto aos fatos expostos, e recolham aos cofres do Fundo Nacional de Saúde (FNS) as quantias referentes ao superfaturamento, atualizadas monetariamente a partir da data do contrato até a data do recolhimento, abatendo a quantia eventualmente ressarcida, ressaltando que, caso venham a ser condenados, serão adicionados ao valor do débito os juros de mora, conforme previsto em lei.
Outro lado
O Viagora tentou contato com o ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde, Manoel de Moura Neto, para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria, ele não foi localizado. A reportagem também procurou a empresa Distrimed Comércio e Representações Ltda, mas nenhum representante foi localizado para comentar o caso.
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