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TRT-PI retoma atividades presenciais na próxima segunda-feira

De acordo com o documento, unidades administrativas e jurisdicionais deverão funcionar com a presença de todos aqueles que já completaram o ciclo de imunização contra Covid-19.

A partir desta segunda-feira (02), o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22ª), retoma o serviço presencial.

O Gabinete da Presidência do TRT divulgou o Ato GP N° 92/2021, que regulamenta o retorno dos magistrados, das magistradas, dos servidores, das servidoras, bem como dos estagiários e estagiárias às atividades presenciais.

Conforme o Tribunal, a medida considera as condições sanitárias atuais do Estado, cujos dados estatísticos mostram a redução de casos da Covid-19 e o avanço da vacinação das pessoas com idade igual ou superior a 40 anos.  

De acordo com o documento, unidades administrativas e jurisdicionais deverão funcionar com a presença de todos aqueles que já completaram o ciclo de imunização contra Covid-19, exceto as gestantes, cumprindo o prazo mínimo de 15 dias corridos do recebimento da última dose ou da dose única.  

Todos aqueles que se enquadram nos grupos prioritários ou por faixa etária, conforme calendário de vacinação do município, serão presumidos como imunizados. Por isso, caso não tenha recebido as doses da vacina deverão justificar por meio de formulário que será disponibilizado.

Ainda segundo o TRT, deverão retornar o quantitativo de 30% a 50% dos não imunizados de cada unidade. Para tanto, deverão ser observados critérios como prioridade para retorno presencial daqueles que já tomaram a primeira dose da vacina, os que não possuem quaisquer comorbidades e a elaboração de um sistema de rodízio entre estagiários e estagiárias não imunizados.

Os gestores de cada unidade ficarão responsáveis pela elaboração da escala de rodízio presencial deste grupo. Continua sendo obrigatório o uso de máscara para ingresso e permanência nas dependências no Tribunal, bem como o uso de álcool em gel. O acesso será precedido da medição de temperatura.

De acordo com o Ato, fica autorizado o acesso ao restaurante, à biblioteca e às agências bancárias. A sala cedida à Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí fica autorizada a funcionar.

Horários de funcionamento

Os serviços presenciais e remotos deverão ser executados em turno único e contínuo de 7 horas diárias, no intervalo das 7h às 15h, com registro de ponto biométrico ao início e ao final do expediente, em caso de serviço presencial. Em caso de trabalho remoto, o registro de ponto será feito por meio de sistema.

 Varas do Trabalho (VTs) 

As VTs poderão realizar audiências presenciais. A fim de garantir a segurança de todos, deverão ser utilizadas salas próprias de cada unidade, sendo proibida a entrada de pessoas que não sejam partes, advogados, advogadas e testemunhas do respectivo processo.

Em caso de audiência presencial, será feito o sistema de rodízio dos dias da audiência entre as VTs e o Cejusc de 1° Grau com intuito de evitar aglomerações nas salas de espera.  

Sessões

O Ato prevê a realização das sessões de julgamento presenciais com a presença física apenas daqueles que são essenciais para a realização das mesmas.

A participação de advogados e advogadas nas sessões presenciais ficará restrita àqueles que possuem processos em pauta.  Oportunamente o TRT 22 divulgará as datas das sessões presenciais.

Público externo

O atendimento ao público externo será feito, preferencialmente, por meio do Balcão Virtual, telefone ou aplicativo de mensagens informados no site do TRT 22.

No entanto, advogados e advogadas poderão ter acesso às dependências do Tribunal sem necessidade de agendamento prévio. As partes poderão ter acesso às VTs para obter informações sobre processos de seu interesse. Está proibida a entrada de estudantes e interessados em audiências e sessões.

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