TCE aponta superfaturamento em contrato do Hospital de Demerval Lobão
A gestora do Hospital João Luiz de Moraes, Andréia de Abreu Cavalcante, informou ao Viagora que, após o parecer do TCE-PI, o contrato foi cancelado e nenhum valor foi pago.
No dia 7 de maio, a Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE), órgão vinculado ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), realizou uma auditoria no Hospital João Luiz de Moraes, administrado pela Prefeitura de Demerval Lobão, visando a análise de contratação destinada à aquisição de medicamentos e material hospitalar, feita de forma emergencial.
De acordo com o relatório publicado pelo órgão fiscalizador, a auditoria teve como objetivo principal, examinar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos relacionados à Dispensa de Licitação Emergencial nº 023/2021 e ao contrato nº 023/2021, assinado em 31 de março de 2021, com a empresa Dimensão Distribuidora de Medicamentos Eireli, no valor de R$ 611.758,58 (seiscentos e onze mil, setecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e oito centavos).
A auditoria constatou a existência de diversas falhas na formalização do processo de Dispensa de Licitação nº 023/2021.
Irregularidades apontadas
- Ausência de documentos considerados essenciais à instrução do processo
A Divisão Técnica responsável pela auditoria apontou que os seguintes documentos, considerados essenciais à instrução do processo, estavam ausentes: declaração de inexistência de Ata de Registro de Preços que contemple o objeto solicitado; Termo de Referência ou Projeto Básico; análise prévia pela Controladoria-Geral do Estado; indicação do fiscal do contrato ou comissão equivalente, preferencialmente, do setor que receberá o bem ou serviço; análise final do procedimento pelo controle interno do órgão; parecer da Procuradoria Geral do Estado - PGE; comunicação de assinatura do contrato ou documento substitutivo ao TCE até 10 dias úteis após o ato.
- Ausência de assinatura dos responsáveis, nos seguintes documentos essenciais ao processo: autorização para contratação; ato de ratificação da dispensa;
- Justificativa insubsistente da situação emergencial para contratação direta: violação ao art. 24, IV da Lei nº 8.666/93;
- Indicativo de contratação com superfaturamento no montante de R$ 102.237,10, com valores acima dos preços de pesquisa realizada junto a fontes públicas;
- Ausência de registro na descrição de alguns materiais hospitalares constantes na solicitação de cotação da dispensa nº023/2021 - falha na especificação do objeto;
- Não cadastramento do contrato nº 023/2021 no sistema Contratos Web do TCE/PI - violação aos artigos 1º, 10 e 11 da Instrução Normativa TCE/PI nº 06/2017.
Conclusão da auditoria
Segundo o relatório da auditoria, a Divisão Técnica “conclui pela existência de superfaturamento no valor de R$ 102.237,10 referente à Dispensa da Licitação nº 023/2021 e, consequentemente, ao Contrato nº 023/2021- HJLM, com média de superfaturamento (por item) de 106,13% restritos aos itens analisados, colocando em risco o erário, além de potencializar a ocorrência de graves danos à Administração Pública, com violação dos princípios da economicidade e eficiência”.
Além disso, constatou-se inexistência de justificativa específica da necessidade da contratação, da quantidade dos bens com as respectivas memórias de cálculo e com a destinação do objeto contratado, bem como não houve apreciação e aprovação da contratação por assessoria jurídica da Administração (prática de atos administrativos carentes de motivação e motivos técnicos e jurídicos)”, mencionou a DFAE.
Dos pedidos
Diante das constatações e evidências encontradas, a Diretoria Técnica propôs ao conselheiro relator do processo no TCE-PI:
- A concessão de medida cautelar com determinação a atual gestora do Hospital João Luiz de Moraes, Andréia de Abreu Cavalcante, para que se abstenha de realizar parcialmente os pagamentos destinados à empresa Dimensão Distribuidora de Medicamentos Eireli em decorrência do Contrato nº 023/2021, relativos aos itens em que se identificou o superfaturamento;
- Determinação cautelar à atual gestora do Hospital João Luiz de Moraes, para que providencie a realização em todos os seus processos administrativos licitatórios e para contratações diretas pesquisas de preços ampliada para que os valores de referência estabelecidos no edital e no contrato de dispensa estejam de acordo com aqueles praticados no mercado (compatibilidade dos preços a contratar com os vigentes no mercado ou com os fixados por órgão oficial competente, ou, ainda, com os que constam em sistemas de registro de preços), devendo estar baseadas em cesta de preços aceitáveis, contribuindo para contratações com preços menores, respeitando o máximo possível os princípios da economicidade, possibilitando a Administração Pública de atingir o objetivo da proposta mais vantajosa, preservando o erário público;
- Determinação cautelar à atual gestora da unidade hospitalar, para que providencie o cadastro das informações relativas às execuções contratuais de todos os contratos cadastrados no sistema Contratos Web, nos termos do art. 14-A c/c art. 19-B da Instrução Normativa TCE-PI nº 06/2021;
- Citação da diretoria do Hospital João Luiz de Moraes e demais responsáveis, para que se manifestem no prazo de até 15 dias quanto as ocorrências relatadas.
Decisão monocrática
No dia 20 de maio, após analisar os autos, tendo por base as informações apresentadas pela DFAE, a conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, relatora do processo na Corte de Contas determinou a concessão de medida cautelar determinando que a gestora do hospital, Andréia de Abreu Cavalcante, abstenha-se de realizar parcialmente os pagamentos destinados à empresa Dimensão Distribuidora de Medicamentos, decorrentes do contrato nº 023/2021, relativamente aos itens em que se identificou o superfaturamento no montante de R$ 102.237,10, até o julgamento final de mérito do processo.
A conselheira determinou à gestora também que providencie a realização em todos os seus processos administrativos licitatórios e para contratações diretas, de pesquisa de preços ampliada para que os valores de referência estabelecidos no edital e no contrato de dispensa sejam de acordo com aqueles praticados no mercado, assim como providencie o cadastro das informações relativas às execuções contratuais no sistema Contratos Web, nos termos do art. 14-A c/c art. 19-B da Instrução Normativa TCE-PI nº 06/2021.
A representante da Corte de Contas determinou ainda a notificação da gestora do hospital, do presidente da Comissão Permanente de Licitação, Francisco Nonato de Sousa Filho, e do representante legal da empresa Dimensão Distribuidora de Medicamentos Eireli, para que se manifestem, no prazo de até 15 dias, quanto às ocorrências relatadas no presente processo de auditoria.
Decisão plenária
Em 27 de maio, após vistos, relatados e discutidos os autos, ouvido o representante do Ministério Público de Contas do Piauí, procurador-geral José Araújo Pinheiro Júnior, o Plenário do Tribunal de Contas do Estado decidiu, por unanimidade, ratificar os termos da decisão monocrática assinada pela conselheira Waltânia Alvarenga.
Estiveram presentes na sessão os conselheiros Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, Luciano Nunes Santos, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Kleber Dantas Eulálio, e os conselheiros substitutos Jaylson Fabianh Lopes Campelo, Delano Carneiro da Cunha Câmara, Jackson Nobre Veras e Alisson Felipe de Araújo.
Outro lado
O Viagora entrou em contato com a gestora do Hospital João Luiz de Moraes, Andréia de Abreu Cavalcante, para falar sobre o assunto. A gestora informou que, após o parecer do Tribunal de Contas do Estado, o contrato analisado pela auditoria foi cancelado e que nenhum dos valores foi repassado à empresa.
Demerval Lobão
Piauí
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
Hospital João Luiz de Moraes
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