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Coligação pede cassação do diploma do prefeito Gladson Murilo

O prefeito do município de Corrente informou que a assessoria jurídica do gestor está cuidando do assunto.

No dia 22 de outubro de 2020, a coligação “Corrente no Caminho Certo”, formada pelos partidos PSD, PT e MDB, encabeçada pelo candidato Filemon José, entrou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral na 22ª Zona Eleitoral de Corrente contra o prefeito Gladson Murilo e o vereador Gilmário Lustosa, reeleitos nas eleições municipais de 2020. Na ação, a coligação acusa o prefeito e o vereador de compra de votos.

A coligação alega que o vereador Gilmário Lustosa, na qualidade de candidato à reeleição, no decurso da campanha eleitoral de 2020, esteve na localidade Buriti Grande, zona rural de Corrente, na residência de Neivan Lima dos Santos, conhecido por Vanzim, e de sua companheira Claudenice Ribeiro de Oliveira, conhecida como Nice, para, em seu nome, bem assim, fazendo às vezes de preposto do então candidato a prefeito Gladson Murilo, “mostrar trabalho”, entregando obra pública, em captação ilícita de sufrágio, face à instalação de encanamento d’água naquela residência, captada de um poço artesiano aberto pela prefeitura.

O documento apresentado pela coligação afirma que em um vídeo, com duração de 54 segundos, é possível identificar Gilmário, usando máscara, e ouvi-lo fazer menção à sua capacidade de trabalho juntamente com o prefeito Gladson Murilo, bem assim, dar como certa a vitória nas eleições, fazendo referência à obra que teria sido executada levando benefício para mais de 38 famílias, sendo, pelo primeiro investigado dito “um vereador diferente dos que ali vão de quatro em quatro anos mentindo pra população”. No entendimento da denunciante, deduz-se da fala do vereador, em todo o contexto do vídeo, relacionar-se à indevida captação de sufrágio.

“Ainda se ouve no vídeo o Sr. Vanzim dizer que “durou quatro anos, mas trouxe, e fez, não só aqui nesse lugar não, mas em vários lugares(...)por onde passou o prefeito Murilo e o vereador Gilmário fizeram (...)”,o que demonstra o grave ilícito cometido pelos investigados, restando prejudicada a lisura do pleito, deixando-a irremediavelmente maculada pela sua conduta, a qual, como se percebe no vídeo, é a execução/inauguração/entrega de obra pública em troca devoto, o que desequilibra o pleito a favor dos investigados, e em detrimento da “paridade de armas” que se espera, e que a legislação eleitoral busca garantir, em um embate político entre os candidatos concorrentes”, cita a denúncia.

Dos pedidos

Diante dos fatos, a coligação requereu à Justiça Eleitoral do Piauí:

- O processamento do pedido nos termos do art. 22, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 64/90, determinando-se a notificação do investigado para defesa no prazo de 5 dias;

- Em se julgando procedente o pedido, condenar os investigados ao pagamento da multa prevista no art. 41-A, Lei 9.504/97, bem assim, seja cancelados os registros de candidatura dos investigados, e, caso eventual diplomação ocorrer, o cancelamento dos respectivos diplomas;

- Incidentalmente, seja proclamada a inelegibilidade dos requeridos nos termos do art. 1º, I, “d” e XIV, LC 64/90, pelo prazo de oito anos;

- A produção de toda a prova lícita em direito, especialmente prova documental, pericial, testemunhal e depoimento pessoal das partes;

- A intervenção do Ministério Público Eleitoral, em razão dos fatos e vídeo apresentados, para que sejam adotadas as medidas necessárias sob a rubrica de crime eleitoral, com base no art. 40, do Código de Processo Penal, aplicado supletivamente.

Outro lado

Procurado pelo Viagora  o prefeito informou que a assessoria jurídica do gestor está cuidando do caso.

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