STJ nega pedido de prisão domiciliar do advogado Jefferson Moura
O advogado está preso preventivamente desde o dia 15 de julho, acusado de estuprar a faxineira que limpava o seu apartamento em Teresina.
Na última quarta-feira (25), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Humberto Martins indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado pela defesa do advogado Jefferson Moura Costa, pedindo sua transferência para sala de Estado Maior ou, na sua falta, que seja submetido à prisão domiciliar.
O advogado encontra-se preso preventivamente desde o dia 15 de julho, acusado de estuprar a faxineira que limpava o seu apartamento na zona Leste de Teresina.
- Foto: Divulgação
Advogado Jefferson Moura
A defesa do acusado alega a ocorrência de constrangimento ilegal, decorrente da decisão que indeferiu pedido liminar visando à transferência do advogado e argumenta que o Estatuto da Advocacia assegura o direito de cumprir a prisão cautelar em sala de estado maior, ou em seu domicílio, em caso de inexistência do estabelecimento prisional adequado.
De acordo com a decisão do ministro, o pedido não pode ser apreciado pelo STJ, pois não foi examinado pelo Tribunal de Justiça do Piauí, que ainda não julgou o mérito do habeas corpus originário.
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