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Ministério Público expede recomendação ao prefeito Gil Paraibano

A recomendação em face da prefeitura de Picos é assinada pelos promotores de Justiça Paulo Maurício Araújo Gusmão, Itanieli Rotondo Sá e Romana Leite Vieira.

O Grupos Regionais de Promotorias Integradas no Acompanhamento da Covid – 19, expediu recomendação ao prefeito Gil Paraibano e ao secretário municipal de saúde de Picos para que sigam o Plano Nacional de Imunizações (PNI), em particular, devendo obedecer ao critério de faixa etária em ordem decrescente, segundo estabelece a nota tripartite emitida pelo Ministério da Saúde, pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).

A nota foi divulgada em 27 de julho deste ano e prevê, no “item 1”, que “Estados e municípios devem seguir, rigorosamente, as definições do Programa Nacional de Imunizações (PNI) quanto aos intervalos entre as doses e demais recomendações técnicas, sob pena de responsabilidade futura”.

Segundo o órgão ministerial, o item seguinte do documento estabelece que “a operacionalização da vacinação contra Covid-19 obedecerá, a partir de agora, uma vez já cumprida a distribuição de ao menos 1 dose para os grupos prioritários, a ordem por faixa etária decrescente. Após a conclusão do envio de doses para a população adulta, serão incluídos os adolescentes de 12 a 17 anos, com prioridade para aqueles com comorbidades”.

Os integrantes do MPPI solicitam que os gestores de Picos informem ao órgão ministerial, no prazo de cinco dias úteis, as medidas adotadas para o acatamento da recomendação.

A recomendação é assinada pelos promotores de Justiça Paulo Maurício Araújo Gusmão, Itanieli Rotondo Sá e Romana Leite Vieira. O documento foi publicado no Diário Oficial do Ministério Público da última sexta-feira, 27 de agosto.

Outro lado

Procurado pelo Viagora, o prefeito através da assessoria de comununicação emitiu uma nota sobre o assunto:

Recebemos essa orientação do Ministério Público e estamos adiantando o mais rápido as idades em ordem decrescente.  Assim todas as pessoas em suas categorias que seriam abarcadas pelo plano municipal já entram no PNI.

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