Ministério Público quer melhorias no Hospital Regional de Bom Jesus
O promotor de Justiça Márcio Carcará, expediu uma recomendação para que a direção do hospital adote medidas de melhorias na unidade de saúde.
A promotoria regional de Bom Jesus, através do promotor de Justiça Márcio Carcará, expediu uma recomendação para que a diretora do Hospital Regional Manoel de Sousa Santos, situado em Bom Jesus-PI, adote medidas de melhorias para a unidade de saúde.
De acordo com o Ministério Público do Piauí, entre as medidas, estão: designar equipe multiprofissional para demanda da unidade e legislação vigente, contendo médico diarista para atuação em UTI Adulto; título de especialista em Pediatria com área de atuação em Neonatologia para atuação em UTI Neonatal; médicos plantonistas; enfermeiros assistenciais; fisioterapeutas; técnicos de enfermagem; auxiliares administrativos; funcionários exclusivos para serviço de limpeza da unidade.
Segundo o órgão ministerial, a diretora também deve orientar que a carga horária de plantão por médicos não deve ser superior a 24 horas ininterruptas, visando preservar a saúde do profissional e do paciente além de apresentar o médico responsável técnico pela UTI.
O representante do MPPI ressalta que o outro ponto a ser considerado deve ser a contratação de médico diarista especialista em medicina intensiva para atuar em UTI adulto; habilitação em medicina intensiva pediátrica para atuar em UTI pediátrica ou neonatal; título de especialista em pediatria com área de atuação em neonatologia ou título de habilitação em medicina intensiva pediátrica para atuar em UTI neonatal; e ter registro como especialista no Conselho Regional de Medicina.
O promotor de Justiça recomenda ainda a adoção de outras medidas para otimização de fluxos e adequação do hospital às normas aplicáveis.
Conforme o MPPI, a diretora da unidade de saúde tem o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento, para manifestar-se sobre o acatamento da recomendação, devendo encaminhar à Promotoria de Justiça Regional de Bom Jesus um cronograma para o cumprimento da recomendação. Tendo o prazo de 30 (trinta) dias para encaminhar informações e documentos que demonstrem a implementação de ações resolutivas.
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